Diferencial de alíquota do Goiás

De Wiki Líderw Software
Revisão de 10h37min de 11 de março de 2021 por Valéria (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

Para calcular o diferencial de alíquota do estado do Goiás, para as compras realizadas em outros estados, com base no Decreto 9162/17(GO), no software da Escrita Fiscal é necessári acessar a opção: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: Simples Nacinal e assinalar a opção: Aplicar Diferencial de alíquota decreto 9162/17(GO).

Após esta marcação, o cálculo será realizado sobre o que abrange o decret sendo:

Art. 3º O valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas - DIFAL (Simples Nacional) - de que trata o art. 1º deve ser obtido por meio das seguintes fórmulas:

I - se o contribuinte optar pela utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 2º:

a) nas aquisições interestaduais submetidas à alíquota de 4% (quatro por cento):

DIFAL (Simples Nacional) = 0,0787 x Voper

b) nas demais aquisições interestaduais:

DIFAL (Simples Nacional) = 0,0449 x Voper

Ex: Nota Fiscal: Valor Contábil: 500,00

  • Item1 > 260,00 x 0,0449 = 11,67 valor do DIFAL sobre o primeiro item.
  • Item2 > 240,00 x 0,0449 = 10,77 valor do DIFAL sobre o primeiro item.

Total do diferencial: 22,44 desta nota fiscal.

Obs: A margem devem ser aplicada considerando a situação do documento fiscal.