Termo de Quitação de Obrigações Trabalhistas
O Artigo 507-B dispõe:
Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, rmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com ecácia liberatória das parcelas nele especicadas.
O termo de quitação anual foi incluído na CLT pelo D.O.U. de 14.07.2017 com a publicação da Lei n° 13.467/2017. Destaca-se que, a referida Lei passou a ter seus efeitos aplicados a partir de 11.11.2017.
No software da Folha de Pagamento, este relatório fica em: Relatórios / Relatórios Anuais - Termo de Quitação de Obrigações Trabalhistas.
Onde visa verificar as verbas "Pagas e Descontadas" anualmente dos funcionários, relacionando os meses e seus respectivos valores.