Movimento (FP)

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Nesta opção é feita toda movimentação da Folha de Pagamento: a folha de pagamento propriamente dita, as férias, as rescisões contratuais e a escala de revezamento.

Todas as informações de salário, comissões, horas-extras, faltas, ou qualquer outro dado para fins de folha, 13o. salário, férias ou rescisões são prestadas nesta opção.

Será visto nesta tela um "semáforo", ou seja, um sinal indicativo que quer dizer:

   VERMELHO = fechado, para qualquer alteração é necessário reabrir o mês.
    AMARELO = consulta, o mês está aberto, mas para qualquer alteração é preciso escolher a opção "Alterar".
    VERDE = aberto, o mês está aberto e o movimento pronto para ser alterado, bastando clicar no campo desejado.

Tela 0

No canto superior a esquerda clique em Principal/Movimento, clique no botão Procura localizado no topo da tela e informe os dados solicitados.

Na tela 0 é informado o cargo e CBO (CBO 6), afastamento sefip por motivo de doença, acidente de trabalho ou serviço militar, licença maternidade e aposentadoria especial (AG -Agente nocivo e RAT- Risco acidente de trabalho).

Tela 1

serão encontradas verbas pré-definidas pelo Sistema e de uso mais freqüente pelas Empresas, evitando assim a necessidade de digitação através dos códigos manuais.

Tela 2

Deverão ser digitadas as verbas que por ventura não estejam na "Tela 1", e que tenham sido previamente cadastradas na opção Principal ➜ Verbas.

Neste lançamento é definido até qual mês a verba será mantida, com isso pode-se lançar verbas de forma parcelada, como por exemplo um empréstimos a ser descontado em 6 parcelas; ou um adiantamento em 2 meses; etc...

Também é prestada a informação se a verba lançada sairá ou não no recibo de férias (caso o funcionário esteja de férias naquele mês).

Férias

Preencha na aba "Férias" todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão do recibo de férias. As férias devem sempre serem processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano de início de gozo das férias.

Rescisão

 Preencha na orelha "Rescisão" todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão da rescisão contratual. As rescisões devem sempre serem processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano do desligamento do funcionário.

Escala

Nesta tela o usuário irá marcar no calendário os dias de folga do funcionário, essa informação constará em dois relatórios:  Relatórios/Relatórios Diversos/Escala de revezamento e Relatórios/Relatório Mensais/Folha-Cartão de ponto.