Movimento de Entrada/Saída (EF)
Nota fiscal de entrada é um tipo de documento fiscal, utilizado para formalizar o ingresso de mercadorias no estoque de uma empresa, seja devido a compra, devolução ou retorno.
A Nota Fiscal Eletrônica de Venda de produtos (NF-e) registra operações de faturamento/venda de produtos da sua empresa.
Ajustes de Lotes
No cabeçalho da tela, existe o ícone de (3moedas) que é utilizado pelos usuários, a fim de ajustar erros de informações nas notas fiscais sendo: CST, CFOP,alíquotas, operação e etc...
Para que seja possível esta alteração, é OBRIGATÓRIO utilizar algum filtro como parâmetro existente na tela.
No SPED PIS/COFINS
O CST para as notas fiscais de Entradas,deve obrigatoriamente iniciar a partir do código 50 á 99.
OBS: Mesmo existindo o CST 99 na tabela do EFD-Contribuições, o mesmo não é consolidado pelo SPED, o que ocasiona erros de importação.
Modelo 21
A nota fiscal de comunicação modelo 21 é o documento fiscal para os serviços de comunicação, sendo única e exclusiva na prestação onerosa de serviços de comunicação feita por quaisquer meios, inclusive na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.
A nota fiscal de comunicação modelo 21 deve ser registrada nos livros fiscais de Registro de Entradas (Modelo 1 e 1-a), de Registro de Saídas (Modelo 2 e 2-A) e para as empresas que não estão enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), deve registrar na EFD-Fiscal, na EFD-Contribuições, no Sintegra (quando obrigado), no Registro de Apuração do ICMS e na GIA (para empresas do estado de São Paulo).
Complemento
Indique informações a parte do documento fiscal como, observações, frete (se houver), referência de documento.
Botões
Itens NF
Tela para visualização dos itens lançados na nota fiscal.
Impostos
Tela para visualização da consolidação do documento fiscal por CFOP.
Contabilidade
Utilize esta opção caso queira informar particularidades do documento quanto a exportação da Escrita Fiscal para o software Contabilidade.
Caso, o documento não tenha um critério especifico, o mesmo utilizará as contas pré definidas em: Principal ➜ Empresas ➜ Contabilidade.
NFe
Para solicitar a importação de notas fiscais via Chave da NF, basta clicar no botão NFe para abrir o site da NFe, a Chave da Nota Fiscal, o código (captcha) e clique em Continuar. Será aberta uma janela com os dados da Nota para que se confirme os dados, estando tudo certo clique no Ok no canto inferior da janela, após esse procedimento o software importará as informações da NF com seus itens, confirme novamente os dados preenchidos e clique em ✓ - Gravar registro.
Referência
Esta opção é utilizada para usuários que tenham que fazer uma referência a um documento emitido mas que tenha sido cancelado.
Guia ICMS
O sistema por sua vez, realizará o cálculo no fechmaneto do mês, onde é considerado TODOS
- Diferencial de alíquota
Tela para a impressão da guia do Diferencial de Alíquota.
Esta guia é calculada na diferença entre alíquotas dentro e fora do municipio com base na compra efetuada e é emitida Nota a Nota.
Ressaltamos que este diferencial de alíquota não é o que prevê a Lei nº 5558/2015 (DF)
- Antecipado
Para a impressão da Guia do ICMS Antecipado (já recolhido ou pago anteriormente), utilize esta opção.
- ICMS - Sub.Tributária
Para a impressão da Guia do ICMS - Substituição Tributária, utilize esta opção.
- Partilha ICMS Origem/Destino
O usuário poderá gerar a Guia GNRE, o qual se trata do valor referente as vendas realizadas para fora do municipio, onde é recolhido uma diferença entre alíquotas x estados sobre a alíquota interna.
Serviços
Toda nota fiscal importada que seja conjugada, possuíndo tanto ICMS quanto ISS, o software irá desmembrar tais valores em suas respectivas telas de movimentações.
ERRO:
Nesta movimentação o modelo de documento fiscal:65 NÃO deve ser utilizado, isto por se tratar de nota fiscal de venda ao consumidor.
Documento Extemporâneo:
Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente? Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado
No movimento de Entrada, saída e Serviços Prestados o software possui um campo chamado:"DT Extemporâneo", onde deve ser informado a data o qual a nota deveria ter sido faturada mais não foi.
A situação fiscal deste documento dever ser escriturado como: 01 - "Documento Regular extemporânea"
- Particularidades
Retificação: Não confundir com aquelas notas que não foram escrituradas, mais que a primeira orientação é realizar a RETIFICAÇÃO do mês, juntamente com a retificação dos IMPOSTOS.
Obs: Caso a empresa seja OBRIGADA a declarar tais documentos fiscais extemporâneos em alguma obrigação acessória diferente do mês da emissão, basta utilizar o campo: Data movimento.
'Ex: NF(2019) - 07/10/2019 DT extemporânea -07/10/2019 Data Movimento - A data que o AUDITOR/Fiscal exigiu que constasse os documentos fiscais.'