Fechamento dos Eventos (SP)
Este evento destina-se a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 à R-2070.
A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização da base de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 à R-2070, no mês de referência, precisam enviar o R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
Como pré-requisito deve-se realizar o envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.