Processos (SP)
No evento R-1070 devem ser informados todos os processos administrativos e/ou judiciais que tenham relação com os tributos declarados; sejam da empresa, de terceiros que representem a empresa, ou de um fornecedor.
Vale ressaltar que caso a empresa tenha mais de um processo dentro do próprio mês, o mesmo deverá ser gerado 1 evento para cada processo para a Receita.
Registro
- Inclusão - Inclusão do evento
- Alteração - Em casos de alterações/retificações do evento.
- Exclusão - Exclusão do evento já enviado anteriormente a REINF.
Início - Preencher com o mês e ano de inicio das informações prestadas.
Término - Preencher com o mês e ano do término das informações prestadas.
Nova Validade
- Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio das informações prestadas.
- Termino - Preencher com o mês e ano do término das informações prestadas.
Processo
Tipo de Processo
- Administrativo
- Judicial
Quando for selecionado o tipo de processo 2 - Judicial, serão habilitadas as "Informações Complementares", onde deve-se informar a UF da seção Judiciária - Código de identificação da Vara - Código de Município IBGE
Número do processo
Deve ser informado o número do processo Administrativo / Judicial.
Indicador Autoria da Ação Judicial
- Próprio contribuinte
- Outra entidade ou empresa
Indicador de suspensão de exigibilidade de tributos
Nesta configuração serão adicionados os dados referentes às decisões correspondentes a cada processo administrativo/judicial.
Data da Decisão
Preencher com data da decisão, sentença ou despacho administrativo.
Indicador suspensão da exigibilidade
Para processos do tipo “1 – administrativos” serão apresentados, na lista, os códigos: 03, 90 e 92; Para processos do tipo “2 – Judiciais” serão apresentados, na lista, os códigos: 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90 ou 92.
Indicador depósito do montante integral
Se o Indicador de Suspensão da Exigibilidade for 02 ou 03 este campo ficará marcado e desabilitado automaticamente. Sendo 90 ficará desabilitado. Nos demais, ficará habilitado para que o usuário marque ou desmarque conforme necessidade. Código indicativo da suspensão:
Será preenchido com o código do indicativo da suspensão, atribuído pelo contribuinte. Ou seja, o cliente deverá informar uma numeração neste campo. Este é obrigatório quando há mais de um tributo selecionado. A orientação é que seja um número sequencial para cada registro.