Fração Ideal (CD)

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Em Principal➜Inclusão de Taxas, temos notipo de taxa a opção por Fração Ideal.

Antes de ultilizar esse recurso no sistema o usuário deve informar a fração ideal de cada condônimo emPrincipal➜Condômino, a fração ideal  de uma Unidade é sempre menor do que 1 (um inteiro), exemplo: 0,123456 ou 0,186746 ou 0,974295 etc... e a soma de  todas as Frações Ideais de todas as Unidades tem que ser IGUAL a “1”

 Quando uma Convenção de Condomínio determina que a Taxa mensal do Condomínio seja “POR FRAÇÃO IDEAL”, o Síndico mensalmente determina um VALOR “X” que o Condomínio tem que arrecadar no mês, exemplo: R$ 100.000,00

Quando o usuário realizar o lançamento emPrincipal➜Inclusão de taxas  o Sistema multiplica esse valor pela Fração Ideal de cada Unidade, ou seja, o valor de R$ 100.000,00 é “rateado” entre todas as Unidade na proporção de sua Fração Ideal.

Como a soma de todas as Frações Ideais é igual a “1”, consequentemente, a soma de todas as Taxas vai totalizar os R$ 100.000,00 desejado pelo Condomínio.

Vamos a um exemplo real, de um Condomínio de 5 Unidades...

                               Loja 1 = Fração Ideal = 0,25435
                               Loja 2 = Fração Ideal = 0,16744
                               Loja 3 = Fração Ideal = 0,26525
                               Loja 4 = Fração Ideal = 0,20875
                               Loja 5 = Fração Ideal = 0,10421

                Supondo que o Síndico necessite arrecadar no mês R$ 10.000,00 para cobrir as despesas do Condomínio, teremos:

               Loja 1 = Valor da Taxa = R$ 10.000,00 x 0,25435 = R$ 2.543,50
               Loja 2 = Valor da Taxa = R$ 10.000,00 x 0,16744 = R$ 1.674,40
               Loja 3 = Valor da Taxa = R$ 10.000,00 x 0,26525 = R$ 2.652,50
               Loja 4 = Valor da Taxa = R$ 10.000,00 x 0,20875 = R$ 2.087,50
               Loja 5 = Valor da Taxa = R$ 10.000,00 x 0,10421 = R$ 1.042,10

                Somando R$ 2.543,50 + R$ 1.674,40 + R$ 2.652,50 + R$ 2.087,50 + R$ 1.042,10 temos exatamente os R$ 10.000,00 !!!

                Concluindo:

  • Quando o Condomínio trabalha com “Fração Ideal”, ele define mensalmente qual o VALOR TOTAL que pretende (ou necessita) receber e o mesmo é rateado entre as Unidades;
  • A soma de todas as Frações Ideais tem que ser, obrigatoriamente, igual a 1 (um inteiro);
  • Essa “Fração Ideal” de cada Unidade é definida normalmente na escritura da Unidade.