Abre/Fecha Mês
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Nesta opção é feita a Abertura, o Fechamento, a Reabertura e a Exclusão de um determinado mês.
Opção
Antes de solicitar a abertura do mês recomendamos que seja feito um backup e posteriormente é obrigatório o usuário executar a rotina Indexação de arquivos, localizado no topo da tela na opção Especiais. Durante a execução da indexação de arquivos algumas mensagens podem aparecer necessitando de uma confirmação por parte do usuário, portanto é importante estar atento durante todo o processo.
Em seguida vá no canto superior a esquerda em Principal/Abre Fecha Mês, informe o código da empresa ou deixe em branco para todas, informe o mês/ano desejado, assinale ABERTURAe confirme no botão verde.
- Fechamento: o Sistema fecha o mês informado, não permitindo nenhum lançamento ou alteração posterior a não ser que se faça uma "reabertura" do mês. Esta opção deverá ser executada sempre que terminar os lançamentos e emissão dos documentos do mês, a fim de evitar lançamentos e alterações futuras de forma indevida ou acidental.
- Reabertura: o Sistema reabre o mês informado, que porventura tenha sido "fechado" anteriormente.
- Exclusão: o Sistema exclui totalmente um mês aberto anteriormente.
Parâmetros
- Limite VT: Informar o valor máximo de desconto do vale transporte;
- Grupo: Informar o código do grupo que deseja filtrar ou deixe em branco para todos - Obs.: Esse grupo é cadastrado em Principal/Empresas-Outros Dados;
- Setor: Informar o código do grupo que deseja filtrar ou deixe em branco para todos - Obs.: Esse grupo é cadastrado em Principal/Empresas-Outros Dados;
- DSR: Informar a quantidade de DSR no mês, informamos que o primeiro mês é obrigatório informar a quantidade de DSR manualmente, somente a partir do mês seguinte o usuário pode ultilizar esse campo, onde o sistema irá informar o DSR somente nos funcionários que tiveram esse evento no mês anterior;
- DSR mês anterior: Alguns Sindicatos determinam que a apuração dos Dias Trabalhados sejam apurados com base no "Mês Anterior" ao do pagamento do DSR. Para as Empresas vinculadas a esses Sindicatos, informar nesse campo a quantidade de DSR do mês anterior.