Informativo 1039 (FW)

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FAP = Fator Acidentário de Prevenção

Conforme determinação do INSS, a partir de 01/2010 deverá ser aplicado o FAP na apuração do SAT / RAT recolhido na GPS das Empresas.

Criamos a partir desta versão o campo para informação do FAP ANUAL no Cadastro da Empresa, na orelha "Complemento".

Informações importantes:

1) o Sistema SEFIP - FGTS - CEF ainda não foi adaptado para receber o FAP via Folha de Pagamento, por isso tal informação deve ser prestada manualmente no SEFIP, após a "validação" dos dados (antes de "Executar" o fechamento no SEFIP);

2) o FAP é determinado e obtido anualmente no Site da RFB e possui 4 casas decimais;

3) a versão 8.40 do SEFIP já possui esse campo "FAP", para digitação manual (não aceita importação), mas só com 2 casas decimais;

4) conforme "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - CODAC 03/2010, publicado no DOU em 19.01.2010" o FAP deve ser digitado no SEFIP com 2 casas decimais, desprezando as demais casas, até que o SEFIP seja adaptado para essa nova realidade;

5) em função do problema relatado no item 3 acima e conforme consta do ATO citado no item 4 acima, a GPS do SEFIP não baterá com a GPS da Folha de Pagamento, devendo a mesma (GPS do SEFIP) ser desconsiderada;

6) as Empresas com FAP = 1,0000 não precisam ter o mesmo informado pelo Usuário no Sistema de Folha de Pagamento, pois nosso Sistema fará o cadastramento automaticamente para todas as Empresas, devendo o Usuário proceder somente a alteração nas Empresas com FAP diferente de 1,0000;

7) já o Sistema SEFIP - CEF não aceita o FAP = 0. Portanto, como também não aceita a importação via Folha de Pagamento, TODAS AS EMPRESAS terão que ter o FAP informado manualmente pelo Usuário, Empresa por Empresa (à semelhança do CNAE Preponderante).

OBS.: os campos "Arredondar" e "Créd. Cta." foram alterados da orelha "Complemento" para a orelha "Outros Dados".

ATENÇÃO: Recomendamos o acompanhamento da liberação da carga do SEFIP - FGTS pela CEF, que deverá ocorrer nos próximos dias, face à alteração na Tabela no INSS.

Essa atualização no SEFIP - FGTS é OBRIGATÓRIA para o mês 01/2010.

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.