Desoneração da Folha de Pagamento

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A Desoneração da Folha de Fagamento  implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%)  por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas ) da empresa.

Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento:

 

Principal ➜ Lançamentos ➜ Faturamento TI e Outras  

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras, clique no botão Inclui localizado no topo da tela e informe os dados solciitados.

 

Relatórios''''Recolhimentos ➜INSS/PIS

Na emissão da GPS, o usuário poderá assinalar a opção Listagem, onde o sistema mostrará um relatório detalhado da GPS e no campo Comp.Coop./Gps Acumuladas será possível verificar as apuração dos 20% que o sistema compensou automaticamente devido a empresa está na desoneração da folha.

Relatórios➜Recolhimentos➜Darf - Pis /Faturamento/Avulso

Nesta tela o usuário informá os dados solicitados ( Empresa, mês/ano, e referência) e confirmar no botão verde para visualizar o DARF da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.