Eventos NFe (Cancelamento e Carta de Correção) (GF)

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Cancelamento

A lei permite que uma nota fiscal eletrônica seja cancelada, por solicitação do emitente, quando ainda não tiver ocorrido a circulação das mercadorias que deram origem à emissão do documento.

O cancelamento deve ocorrer no prazo legal de 24 horas a partir da Autorização de uso gerada pelo Fisco. Estabelecido de acordo com o Ajuste SINIEF 12/12 do Conselho Nacional de Política Fazendária, para que se tente evitar o cancelamento da NF-e com as mercadorias já em circulação.

Como é feito o cancelamento da nota fiscal no Sistema?

Acessar Principal / Notas Fiscais / Saídas e Serviços Prestados ➜ Selecione a nota fiscal para fazer a solicitação do cancelamento. Logo em seguida clique no botão Eventos e selecione a opção Cancelamento. Peça para fazer a inclusão do registro e informe a descrição do evento, ou seja, o motivo do cancelamento. Salve o registro e clique no botão Transmitir Informação para enviar o evento para a SEFAZ, no qual será devolvido o protocolo do evento.

Carta de Correção

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento feito pela empresa que identifica erros no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e precisa fazer as devidas retificações.

Quando a Carta de Correção Eletrônica precisa ser emitida?

É importante ressaltar que a Carta de Correção Eletrônica não altera o arquivo XML da nota emitida e só pode ser emitida depois da Nota Fiscal Eletrônica ser autorizada pelo SEFAZ.

Após a autorização da Nota Fiscal Eletrônica, a empresa pode cancelar a nota, desde que autorizado pela SEFAZ, ou emitir uma nota fiscal eletrônica complementar ou de ajuste.

A Carta de Correção Eletrônica é um documento à parte, que aponta as correções em formato de texto. O conteúdo a ser escrito não pode ultrapassar 1000 caracteres.

Ao identificar os erros da nota fiscal autorizada pela SEFAZ, a empresa tem até 720 horas, ou seja, 30 dias, para fazer as devidas correções.

Uma mesma nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção Eletrônica, porém as informações são cumulativas. Isso quer dizer que a CC-e posterior deve trazer todas as correções que foram apontadas nas cartas anteriores.

Uma Carta de Correção Eletrônica corrige todos os campos de uma NF-e?

Não. Nem todos os campos da Nota Fiscal Eletrônica podem ser retificados por meio da CC-e.

Ela pode ser emitida para corrigir erros relacionados a:

  1. - Dados de peso, volume e acondicionamento que não alterem a quantidade faturada do produto.
  2. - Alteração ou inserção de dados adicionais na nota fiscal (transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, entre outros).
  3. - Dados pontuais do transportador, como endereço do destinatário.
  4. – Código Fiscal de Operação (CFOP), sem que haja mudança na natureza dos impostos.
  5. – Código de Situação Tributária, sem que haja alteração de valores fiscais.
  6. – Descrição da Mercadoria.
  7. – Razão Social do Destinatário.
  8. – Data da Emissão ou Saída, sem que haja mudanças no período de apuração do ICMS.
  9. – Erro ou omissão na Fundamentação Legal que amparou a saída com algum benefício fiscal.

De acordo com informações do site oficial da Receita Federal, a Carta de Correção Eletrônica não pode ser emitida nas seguintes situações:

  1. – Valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação). Nestes casos, o correto é utilizar a NF-e Complementar.
  2. – Correção de dados cadastrais que modifiquem remetente ou destinatário.
  3. – Data de emissão da NF-e ou de saída da mercadoria.

Sendo assim, antes de preencher e emitir qualquer tipo de declaração, é importante que o usuário tenha total atenção ao executar a tarefa, evitando problemas futuros com o Fisco e com os demais envolvidos na tramitação, como fornecedores e clientes.

Como é feita a carta de correção no Sistema?

Acessar Principal / Notas Fiscais / Saídas e Serviços Prestados ➜ Selecione a nota fiscal para fazer a carta de correção. Logo em seguida clique no botão Eventos e selecione a opção Carta de Correção. Peça para fazer a inclusão do registro e informe a descrição do evento, ou seja, o motivo da correção. Salve o registro e clique no botão Transmitir Informação para enviar o evento para a SEFAZ, no qual será devolvido o protocolo do evento.

Pontos Importantes

  • O arquivo xml referente ao cancelamento ou a carta de correção, será vinculado no documento fiscal que originou o evento.
  • Os arquivos das notas fiscais (XML e PDF) são salvos na pasta \LiderDrive\Financeiro no qual o sistema cria a pasta com o CNPJ da empresa, todos os arquivos são organizados em pastas por tipo e competência. Vale ressaltar que a pasta LiderDrive é criada no C: do servidor. Para usuários da nuvem, a pasta pode ser acessada clicando no botão Arquivos=> LiderDrive.

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.