Aquisição de Produtor Rural (SP)

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➜ Finalidade: Aquisição de Produtor Rural
➜ Disponível em: Principal / Aquisição de Produtor Rural

Pesquisa

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  1. Inscr. do Estabelecimento, ;

Registro

Registro

  1. Arquivo, ;
  2. No. do recibo, ;
  3. Período, ;

Estabelecimento

  1. Inscrição do Estabelecimento, ;

Produtor

  1. CNPJ / CPF, ;
  2. Contribuição Previdenciária s/ a Folha de Pagamento?, ;
  3. Indicador de Aquisição, ;

Totalizadores

  1. Contr. Prev. Desc., ;
  2. RAT Desc., ;
  3. SENAR Desc., ;
  4. Valor Bruto, ;

Processo relacionado a não retenção de contribuição previdenciária

  1. Código do Indicativo da Suspensão, ;
  2. Tipo de Processo - No. do Processo, ;
  3. Valor Contribuição, ;
  4. Valor Rat, ;
  5. Valor Senar, ;

Complemento

Botões

Esta opção não possui informação sobre botão.

Pontos Importantes

  • Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa;

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.

Atenção: Caso exista conteúdo após esta linha, informamos que este conteúdo esta em processo de adequação e/ou atualização, mas pode ser utilizado como referencia no help.

Toda a aquisição de produção rural, realizada por qualquer dos obrigados acima, deve ser informada, independentemente de haver a retenção de contribuição previdenciária. É o caso do produtor rural que é optante22 pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, nos termos dos incisos I e II do art., 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

  • Conceito do evento ➜ É aquele pelo qual são enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente. EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário versão 1.5.1.3
  • Quem está obrigado
    1. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
    2. Pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
    3. Entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta; e
  • Prazo de envio ➜ Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de eventos periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
  • Pré-requisitos ➜ Envio do evento R-1000 - Informações do contribuinte e, quando houver processos, o envio do evento “R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais”.