Férias Fracionadas (FP)

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Revisão de 14h15min de 19 de setembro de 2023 por Manoel Fontenele (discussão | contribs)
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➜ Disponível em: Principal / Movimento / Férias

Procedimentos

O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento de férias fracionadas.

Para realizar este lançamento, o usuário deve acessar o Software Folha de Pagamento acompanhando os procedimentos a seguir:

  1. O primeiro passo seria realizar o cadastramento completo da empresa, esse cadastro é realizado em Principal / Empresas.
  2. O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em Principal / Funcionários.
  3. O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em Principal / Abre/Fecha Mês.

Realizado todos os cadastros, o usuário deve selecionar a Empresa e o Período em que deseja realizar o lançamento dessas férias Fracionadas. Para realizar essa seleção clique no botão F3 - Empresa no topo da tela ou pressione a tecla F3 no teclado. Após selecionar a empresa e o período, o próximo passo seria acessar a tela de férias, para isso, acesse Principal / Movimento / Aba Férias.

Primeiramente, deve ser informado o campo "Tipo de férias / Par.", informando o tipo de férias sendo 1, 2 ou 3, para isso consulte o "Help". O preenchimento deste campo é essencial para definição das férias como férias fracionadas.

  • 0 - Férias normais (Não pode ser utilizado em caso de férias fracionadas).
  • 1 - Primeiro período do fracionamento das Férias, se parceladas (período mínimo de 5 dias).
  • 2 - Segundo período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).
  • 3 - Terceiro período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).

Logo após informar o tipo de férias, clique sobre o botão C para que o sistema preencha os campos Base de Cálculo e Período Aquisitivo de forma automática. Dependendo do preenchimento do campo TP Média, na tela 01 do Movimento, o sistema já preenche também o campo Média, em casos de média automática.

Após isso, o usuário deve informar o período proporcional do gozo de férias, no campo Período de Gozo, em seguida clicar sobre o botão Enter do teclado, esse comando fará com que o sistema preencha de forma automática os campos Data do Retorno, Data do Aviso e Data do Recibo, caso deseje, estes campos podem ser alterados e/ou preenchidos de forma manual. Lembrando que o valor proporcional para o cálculo, só será apurado depois de informar o período de gozo, pois o sistema precisa de uma base de dias para calcular o saldo da base de cálculo, e esta base ocorre a partir do preenchimento do período de gozo. Então, neste momento, após informar o campo Período de Gozo e acionar o Enter, o usuário deve retornar novamente ao botão C para que o valor da base de cálculo seja ajustada proporcionalmente ao período de gozo do funcionário. Em seguida, basta clicar sobre o botão Grava na parte superior da tela para gravar as informações incluídas nesta tela.

Após isso, o usuário deve proceder o cálculo de valores, em Principal / Cálculos


Abono Pecuniário sobre férias fracionadas:

Pra calcular a quantidade especifica de dias de abono pecuniário em decorrência das férias fracionadas, basta o usuário marcar a opção Abono Pecuniário / Dias e preencher a quantidade de dias no campo a frente, na aba Férias, no movimento do funcionário.


Emissão do relatório:

Após realizar o lançamento das férias e proceder o cálculo de valores, o usuário deve realizar a emissão do relatório das férias, para isso, basta acessar Relatórios / Recibo de Férias. Outra opção seria clicar sobre o botão Férias, na tela do Movimento, esse relatório funciona como um atalho para o relatório de férias.

Pontos Importantes

  • Média: Ao clicar sobre o botão C, o sistema já busca o valor automático da média, com base no tipo de média que estiver informado no campo TP média da tela 01 do Movimento.
  • Dias: O sistema apura de forma automática a quantidade de dias de credito que restam para o funcionário, esses dias podem ser visualizados no campo Dias, no cadastro do funcionário, na aba Funcionário.
  • Antecipa: O campo Antecipa só deve ser marcado quando for antecipar o valor total do pagamento das férias no primeiro período de gozo.

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.

Atenção: Caso exista conteúdo após esta linha, informamos que este conteúdo esta em processo de adequação e/ou atualização, mas pode ser utilizado como referencia no help.