Contrato Intermitente (FP)

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Trabalho Intermitente

Implementado no sistema, o cálculo automático de Férias e 13o. Salário de contratos de Trabalho Intermitente, Categoria 111.

Lembrando que o nosso sistema é sempre mensalista.

Portanto, os lançamentos na Tela 1 e Tela 2 do MO devem corresponder ao valor MENSAL pago ao Funcionário.

Em várias consultas a órgãos de Assessoria Contábil e também na Internet, não existe ainda uma orientação oficial da RFB sobre como recolher o INSS sobre o 13o. Salário, já que o SEFIP - CEF só aceita 13o. na competência 13 (ou em caso de desligamentos).

Na Internet vimos que muitas Empresas estão gerando a competência 13 e enviando o SEFIP da competência 13 todo mês. Mas isso vai de decisão de cada Empresa e/ou Contador.

Caso deseje gerar e recolher dessa forma, não esquecer de gerar os 2 arquivos SEFIP - CEF mensalmente, ou seja, o da Folha de Pagamento e o do 13o. Salário, mantendo sempre o Mês/Ano da competência e não alterando para o mês 12.

Recomendamos proceder a uma conferência minuciosa dos cálculos e nas guias a serem pagas, pois como trata-se de um tipo de contrato novo e de pouquíssimo uso, ajustes podem ser necessários todo momento.

Por isso recomendamos manter o Sistema sempre atualizado.

Lembramos ainda que o Sistema já gera o Evento S-2260 = Convocação para Trabalho Intermitente.

Esse tipo de Contrato, de Intermitentes, exige pagamentos no momento do serviço prestado logo ao término dele ou seja se a Empresa convocar o Funcionário 10 vezes no mês, a Empresa tem que efetuar o pagamento 10 vezes no mês  e nosso Sistema, por ser mensalista, só permite um único pagamento no mês.

Além do mais o Contrato exige pagamentos de Férias e 13º. Salário a cada convocação, o que também podem ocorrer vários durante o mês, portanto  nosso Sistema de Folha de Pagamento não atende esse tipo de Contrato.

Esse novo trabalho só será atendido pelo nosso Sistema de FOLHA se for mensalista, ou seja, se houver mais de um pagamento no mês, o Usuário deverá somar todos os pagamentos e fazer lançamento único na Folha de Pagamento.