Férias

De Wiki Líderw Software
Ir para navegação Ir para pesquisar

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento clique no botão Procurar localizado no topo da tela, e informe os dados solicitados (Empresa, Matrícula, mês/ano).

Clique na aba Férias e preencha todas as informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário,  para o cálculo e emissão do recibo de férias devem ser processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano de início de gozo das férias.

  • Tipo de férias Informe 0 para férias normais ou 1,2 ou 3  para férias fracionadas, clique no botão (?) para maiores informações.
  • Base de cálculo ➜ Informe o valor da base de cálculo das férias ou clique no botão (C) para o sistema efetuar o cálculo automaticamente (Salário + Média).
  • Abono pecuniário ➜ Assinale essa opção caso o funcionário deseje vender 10 dias de suas férias, nesse caso se atentar para o período de gozo, onde deve ser informado o período real das férias, ou seja  20 dias.
  • Adiant. 50% 13º Salário ➜ Assinale essa opção caso deseje pagar a 1º parcela do 13º salário no recibo de férias.
  • Paga os dias trabalhados no mês ➜ Assinale essa opção caso deseje pagar os dias trabalhados (se houver) no recibo de férias, caso contrário o mesmo será pago no contra-cheque.
  • Faltas Período Aquisitivo ➜ Informe o número de faltas ocorridas no período aquisitivo ou clique no botão (C) para efetuar o cálculo automaticamente.
  • Férias Coletivas ➜ Essa opção só deve ser assinalada caso o funcionário tenha menos de 1 ano na empresa e as férias forem de 30 dias. Em caso de dúvidas, consulte o help (?).
  • Licença remunerada ➜ O sistema só lança como licença remunerada o valor que estiver faltando para complementar a remuneração do mês do funcionário.
  • Obs. Férias: Pode ser utilizado para Declaração de Fracionamento de férias.

Após o lançamento das férias, solicite o cálculo em Principal ➜ Cálculos (atalho F12 no teclado) e assinale a opção Folha de pagamento/Férias.

Em seguida emita o relatório: Relatórios ➜ Recibo de férias, clique em Parâmetros, informe os dados solicitados e clique no botão confirmar (✓).

Em caso de férias fracionadas, o sistema grava a informação do primeiro período, e quando o usuário for lançar as férias novamente, o sistema aparecerá uma mensagem de alerta dizendo: Atenção: Funcionário com x dias de créditos de férias (de períodos anteriores) ainda para serem gozadas. Para qaue o mesmo não goze de períodos há mais de férias.

Férias Fevereiro

Em caso de férias de 10/02/2017 a 11/03/2017.

Como o mês de Fevereiro tem 28 dias, entendemos que se descontar 11 dias referente aos dias não trabalhados no mês de Março o funcionário é penalizado, devido a isso o sistema desconta 9 dias, ou seja, esses 2 dias do mês 03/2017 referem-se ao complemento dos 30 dias das Férias do mês 02.

Ao descontar esses 2 dias o Funcionário receberia 30 dias de um mês adjacente e 28 dias referente ao mês de Fevereiro, totalizando 58 dias, e não os 60 dias a que o Funcionário tem direito nos 2 meses.

Portanto o funcionário receberá:

Mês 02 ➜ 9 dias trabalhados + 30 dias de férias = 39 dias

Mês 03 ➜  (Salário) 30 Dias - 9 dias (Dias não trabalhados) = 21 dias trabalhados

Portanto: 39 + 21 = 60 dias

Férias Proporcionais Negativa

Em caso de Férias negativas verifique em Principal ➜ Funcionários, na aba Funcionários no campo Férias Início Período Quantidade(Qtde). Verifique também se a data do início das férias está correta, de modo geral deve ser a mesma data de admissão, só informe outra data caso o funcionário tenha alguma particularidade e alterou o seu período aquisitivo. No campo Quantidade deve constar a quantidade de férias gozadas.

Em Principal ➜ Funcionários, na aba Documentos, verifique se os campos Coletivas e Quantidade (Qtde) estão preenchidos, caso não seja Férias Coletivas estes campos devem estar vazios.

Férias e Rescisão no mesmo mês

Os passos dessa WIKI foram automatizadas no sistema, ler o HELP(?) da opção ‘’NOVA FÉRIAS/RESC’’  da aba de Férias do movimento.

O sistema não tem tratamento para SAÍDA de férias e RETORNO no mesmo mês da rescisão, isso geralmente ocorre em meses de 31 dias ou quando o funcionário vende 10 dias de férias e no seu retorno o mesmo é demitido.

Quando o usuário faz o lançamento da rescisão o sistema irá apresentar a seguinte mensagem: Funcionário com Férias neste mês. Proceda o cancelamento das férias e faça os devidos ajustes financeiros na tela 2 do movimento para em seguida lançar a rescisão.

Basicamente são 3 passos:

  1. Cancelar as Férias e no cadastro do funcionário  alterar a quantidade de Férias gozadas no campo Qtde, na aba Funcionário, pois a partir do momento que você “cancela” as Férias o Sistema desconsidera no cadastro;
  2. Repetir os valores das Férias gozadas na Tela 2 do MO (Férias, 1/3 de Férias e o desconto do Líquido) pode utilizar as Verbas fixas do sistema  099  para lançar o valor bruto (Férias +1/3 de férias) e lançar a verba  599 para lançar o valor líquido que a mesma recebeu no recibo de férias;
  3. Descontar os dias corresponde ao Saldo de Salário, criar uma Verba de Desconto com abatimento no INSS/FGTS/IRRF.

As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.

Férias vencidas com valor inferior

Principal ➜ Funcionários verificar na aba Endereço a quantidade de horas semanais, informamos que o software calcula as férias vencidas de forma proporcional quando inferior à 25hrs semanais de acordo com o Art.130-A da CLT.

Desejando o cálculo integral, entre em; Principal ➜ Critérios Específicos ➜ Cadastramento e inclua o critério: 022 - Não considerar as horas semanais abaixo de 25hrs de acordo com o Art. 130-A da CLT no cálculo das férias.

Feito isso solicite o cálculo da rescisão, assinalando a opção Reprocessar.

Ferias no mês de 31 dias

Para aqueles usuários que lançam Férias para os funcionários, onde os meses são de 31 dias. Esclarecemos que o sistema realiza o cálculo das Férias sobre 30 dias, ou seja, o mês comercial.

Ex: Salário R$1.000,00

Período de Gozo: 01/03/2018 á 30/03/2018

Cálculo: 1.000,00 / 30 x Dias trabalhados

Tal situação deve ser exposta, pois muitos clientes além dos 30 dias, desejam pagar mais um dia de trabalho fazendo referência ao dia 31.

Porém informamos que o sistema não paga este dia trabalhado, entendendo que o mesmo já foi pago junto com as Férias.

De um modo geral, até mesmo por interpretação, aqueles funcionários que gozaram FÉRIAS nos meses diferentes de 31 dias, os mesmos sairiam prejudicados.

Neste caso, o usuário mesmo assim desejando pagar este dia, deverá ser criada uma verba para este devido pagamento em: Principal / Verbas e por último ser lançada diretamente na tela 2 do movimento em: Principal / Movimento - aba: Tela 2, manualmente, com seu respectivo códgo e valor.

Duas ou Mais Férias Iniciadas no Mesmo Mês

Os passos dessa WIKI foram automatizadas no sistema, ler o HELP(?) da opção ‘’NOVA FÉRIAS/RESC’’  da aba de Férias do movimento.

  • Em casos de férias fracionadas com périodo de gozo no mesmo mês, devem ser feitos os seguintes procedimentos:
  1. No movimento, na aba de férias, lance o primeiro periodo de gozo  de férias, calcule e gere o recibo, neste momento, orientamos que salve este recibo nos dados do seu computador para que possa ter acesso a ele futuramente.
  2. Para lançamento do segundo período, cancele as primeiras férias lembrando de contabilizar as férias no cadastro do funcionario (O sistema irá fazer algumas perguntas quando clicar no botão "Cancela Férias")  e então lance o segundo período de gozo de férias normalmente.
  3. Ao lançar o segundo período, deve-se fazer três ajustes na tela do 2 do Movimento:

         -O desconto dos dias não trabalhados no mês do primeiro período;

         -O pagamento do valor bruto de férias das primeiras férias;

         -O desconto do valor líquido também das primeiras férias.

Nesse caso, orientamos que o usuário crie essas verbas para melhor identificação na folha de pagamento.

 4.Por fim, depois de já ter impresso os dois recibos de férias, utilize o campo de "Observações de Férias" para registrar o primeiro período aquisitivo para consultas futuras.

Exemplo:

Funcionário entrou em gozo de férias fracionadas em 01/01/2020 até 05/01/2020 sendo o primeiro período do fracionamento das férias, ao retornar, entrou novamente de gozo de férias em 15/01/2020 até 24/01/2020, sendo o segundo período do fracionamento das férias, o que são dois périodos de gozo de férias dentro do mesmo mês.

Neste caso, o usuario irá cancelar o primeiro periodo de gozo na  aba "Férias" ultilizando o botão "Cancelar Férias", e em seguida lançar o novo afastamento de férias, informando o segundo periodo, justamente com com a data o segundo afastamento, como a do exemplo de 15/01/2020 à 24/01/2020. Depois irá lançar na tela 2 do MO o desconto do valor dos dias não trabalhados no período de 01/01 a 05/01/2020, o pagamento do valor bruto das férias de 01/01 a 05/01/2020 e o desconto do valor líquido das férias de 01/01 a 05/01/2020.

Logo depois de já ter lançado os dois períodos de férias, e salvo no computador os dois recibos, preencha no campo "Observações de férias" o registro do primeiro gozo de férias do funcionario, pois como o mesmo foi excluido, o usuario poderá ultilizar este campo e identificar em consultas futuras que o mesmo teve aquele périodo de gozo. 

Duas férias de um mês para o outro (Automático).


Para os casos de Férias iniciando o Gozo no mesmo mês de término de outra Férias iniciada no mês anterior.

Exemplo: Férias (1) de 23/03/2020 a 06/04/2020 e Férias (2) de 07/04/2020 a 21/04/2020 e ainda podendo ter uma Suspensão pela MP 936 em 22/04/2020.

Nas versões anteriores , conforme nossa Wiki, o Usuário tinha que lançar os Dias de Férias do período anterior na Tela 2 do MO. Agora não é preciso nenhum lançamento manual para essa situação.

O próprio Sistema demonstrará na Folha / Contra-Cheque: as Férias do mês + Férias (Mês anterior) + 1/3 de Abono + 1/3 de Abono (Mês anterior), assim como o desconto do Adiantamento de Férias + desconto do Adiantamento de Férias (Mês anterior).

Como alguns Clientes já fizeram esses lançamentos manuais na Folha do mês 04/2020, criamos o Critério Específico ‘’067’’ com o objetivo de NÃO AUTOMATIZAR, ou seja, não fazer essa apuração e lançamentos automaticamente, mantendo os valores lançados manualmente.

A recomendação seria cancelar os lançamentos manuais e aproveitar os lançamentos automáticos, mas se não desejar, incluir o Critério “067” somente durante o mês 04/2020, deixando Maio/2020 em diante de forma automática.

Atenção: como o INSS é apurado parte no mês anterior e parte no mês atual, ambos corretamente, poderá ocorrer a situação do INSS mensal, apresentar diferença de centavos e até de reais se houver mudança de Alíquotas, entre as bases das Férias do mês anterior, do mês atual e a Folha mensal.

Somente nesses casos, se o Funcionário não tiver mais nenhuma Verba a receber, o Líquido da Folha poderá ficar negativo, cabendo à Empresa tomar as devidas providências, como um adiantamento salarial ao Funcionário, por exemplo.

Temos ainda conhecimento de outras 2 situações, ocorrendo com certa frequência nessas Férias em tempo de pandemia, que no Sistema ainda não foram automatizadas, que são 2 Férias, ambas iniciando no mesmo mês, e também Férias e Rescisão no mesmo mês. Esses 2 casos devem continuar ainda seguindo as orientações da nossa Wiki, mas continuamos em busca de soluções para automatização.

Férias sem o 1/3 sobre Férias

Esclarecemos que o software da folha de pagamento já encontra-se adaptado para esta condição de gerar férias, e não pagar o 1/3 sobre férias. 

Trata-se de uma situação específica, já prevista em algumas CCT's, e que poderá vir a ser decretada pelo Governo, em função da crise do Coronavírus (COVID-19).

Para isto, antes de lançar as férias, vá em: Principal ➜ Movimento ➜ Tela 01 ➜ Campo "Isento". 

Neste, será necessário que preencha o campo Isento com a opção "H" (recomendamos leitura do "Help"), logo depois vá na aba de férias e lance as férias dos funcionários. 

Faça o cálculo das férias em: Principal Cálculos, que o software automaticamente não irá apurar o valor de 1/3 sobre as férias, nem mesmo será demostrado no recibo de férias. 

Recomendamos também a leitura do informativo 1675 em: Ajuda ➜ Informativos

Esclarecemos que foi criada a condição do pagamento do 1/3 das Férias não pago anteriormente junto com as Férias, conforme previsto na MP 927 e em algumas CCT’s.

Para tanto, basta o Usuário preencher o campo Isento = ‘’J’’ na Tela 1 do MO do mês que desejar efetuar o pagamento ao Funcionário.

Tal opção é exclusiva para os casos do não pagamento realizado através do campo Isento = ‘’H’’, conforme nosso Informativo 1675.

A tributação de INSS / IRRF / FGTS ocorrerá como uma Verba exclusiva de Férias gozada (Verba 020), separadamente das demais Verbas mensais e corresponderá ao valor do 1/3 não pago na época do gozo das Férias.

Qualquer discordância, interpretação diferente ou alguma situação específica, basta não utilizar o campo Isento e lançar o valor diretamentena Tela 2 do MO.

O Pagamento pode ocorrer na Folha mensal, em eventual Rescisão e até mesmo em nova Férias.

Sendo o pagamento somente no mês 12 e tendo a obrigação de pagar até o dia 20/12, conforme previsto na MP, o pagamento transitará na Folha Mensal do mês 12/2020 normalmente, sendo que o Usuário pode efetuar o pagamento dessa Verba na data que desejar, mediante a geração da Folha e Contra-Cheque através de Verba única, opção disponível nos Parâmetros de emissão da Folha / Contra-Cheques.

 

Férias Coletivas

Esclarecemos que o software da Folha de pagamento não possui controle efetivo de Férias Coletivas, pois esta opção de Férias coletivas é somente para os casos de funcionários com menos de UM (1) ano de trabalho e para férias IGUAL a 30  dias.

O software só lança como licença remunerada o valor que estiver faltando para complementar a remuneração do mês do funcionário.

Qualquer valor que queira pagar em função das Férias coletivas, deve-se fazer sempre MANUALMENTE na tela 2 do movimento.

Em casos de Férias, diferente de 30 dias, a base de cálculo das FÉRIAS também pode ser alterada.

Exemplo: 

  • Admissão: 19/04/2019 - Menos de 1 ano de trabalho.
  • Salário: 1.000,00 - Férias de 30 dias

Período de GOZO : 01/03/2020 á 30/03/2020 - 10 avos

30/12 = 2,5 x (número de avos faltantes para contemplar o período aquisitivo de férias)

2,5 x 10 = 25 dias, o restante o sistema lança como LICENÇA REMUNERADA e paga no Recibo de Férias.

  • 1.000,00 / 30 x 25 = 833,33 valor das Férias

30 - 25 = 5 dias de licença remunerada

  • 1.000,00 / 30 x 5 = 166,66 valor da Licença Remunerada

Em: Relatórios / Cartas - Coletivas Aviso, o mesmo é utilizado para comunicar ao funcionário o período o qual estará de Férias coletivas.

Férias Fracionadas

Para geração de férias fracionadas, deve ser observado os seguintes preenchimentos:

Primeiramente, deve ser verificado o campo "Tipo de férias / Par.", informando o tipo de férias sendo 0, 1, 2 ou 3. Para isto consulte o "Help". 

  • 0 - Férias normais.
  • 1 - Primeiro período do fracionamento das Férias, se parceladas (período mínimo de 5 dias).
  • 2 - Segundo período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).
  • 3 - Terceiro período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).

O campo "Antecipa", só deve ser marcado quando for antecipar o valor total do pagamento das férias no primeiro período de gozo. 

Logo depois de informar o tipo de férias, clique no botão "C" para que o sistema calcule a base de cálculo, lembrando que o valor proporcional para o cálculo, só será calculado depois de informar o período de gozo. 

Pois o sistema precisa de uma base de dias para calcular o saldo da base de cálculo, e esta base ocorre a partir do preenchimento do período de gozo. 

Depois do preenchimento do período de gozo, clique novamente no botão "C" para que este valor seja atualizado, conforme mencionado acima. 

Logo depois, calcule as férias normalmente em Principal ➜ Cálculos. 

No caso de fracionamento o Sistema já lança a quantidade de DIAS de Férias restantes, a que o Funcionário tem direito, em seu cadastro, no campo "Dias" do quadro de Férias.

Abono Pecuniário sobre férias fracionadas:

O cálculo do Abono Pecuniário, automático pelo Sistema, será sempre correspondente a 10 dias da Base das Férias e será pago integralmente no momento da sua opção, que pode ocorrer no primeiro ou no segundo período do fracionamento.

No segundo período, dependerá do número de dias gozados no primeiro fracionamento, ou seja, no máximo 6 dias no primeiro período, pois aí sobrariam 24 dias para que possa vender 10 dias e gozar os 14 restantes, mínimo exigido pela legislação.

No terceiro período não será permitido o Abono Pecuniário, pois o mesmo já teria gozado no mínimo 10 dias de Férias (5 em cada período). Vendendo 10 dias, restariam apenas 10 dias de gozo e a legislação exige um mínimo de 14 dias em um dos três períodos.