Informativo 1836 (FW)
ATENÇÃO: alteração na Verba 032
A partir desta versão o Sistema passa a apurar o IRRF sobre o 1/3 do Abono Pecuniário de Férias, conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 209, DE 16/12/2021, DOU DE 29/12/2021.
Não esquecer de retificar a Verba junto ao eSocial através do Evento S-1010, colocando a Nova Vigência da Verba 032 o Mês/Ano que deseja passar a considerar essa incidência do IRRF, em função das Férias já processadas e com IRRF e que desejam retificá-las ou não.
O IRRF de eventuais Férias já processadas só será alterado se o Usuário solicitar para Reprocessar o Cálculo das Férias.
Foi criado o Critério Específico 107 para o caso da Empresa obter algum recurso ou amparo legal contra essa incidência.
Videoaula
Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:
Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.