Informativo 1836 (FW)

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ATENÇÃO: alteração na Verba 032

A partir desta versão o Sistema passa a apurar o IRRF sobre o 1/3 do Abono Pecuniário de Férias, conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 209, DE 16/12/2021, DOU DE 29/12/2021.

Não esquecer de retificar a Verba junto ao eSocial através do Evento S-1010, colocando a Nova Vigência da Verba 032 o Mês/Ano que deseja passar a considerar essa incidência do IRRF, em função das Férias já processadas e com IRRF e que desejam retificá-las ou não.

O IRRF de eventuais Férias já processadas só será alterado se o Usuário solicitar para Reprocessar o Cálculo das Férias.

Foi criado o Critério Específico 107 para o caso da Empresa obter algum recurso ou amparo legal contra essa incidência.

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.