Acordo de Suspensão e Redução

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Acordos para Redução e/ou Suspensão do Contrato de Trabalho

As orientações que estamos repassando aos clientes é que as empresas verifiquem cada caso com sua assessoria, sua área jurídica e/ou com os órgãos responsáveis, e saber qual a orientação e providência a ser tomada.

No software da Folha de Pagamento, serão adotadas as seguintes orientações

Aos Usuários:

a) Criar e cadastrar Aditivos ou Acordos Trabalhistas como um novo Contrato Específico, em “Principal / Modelos Específicos”  https://wiki.liderw.com/index.php?title=Contrato_-_Modelos_espec%C3%ADficos

b) O software da Folha de Pagamento lança os Descontos da Redução ou Suspensão automaticamente com base nos Acordos lançados em: Principal / Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão. 

Esclarecemos que a apuração será automática e proporcional, tanto no mês inicial como final do Acordo.

Neste caso foi criada a Verba 537. Será essa única Verba para Redução de 25%, 50%, 70% e Suspensão, havendo diferenciação, automática, somente na Descrição da Verba no Movimento.

Na versão anterior era necessário criar a verba manualmente, o que já não é mais necessário a partir da nova versão da folha de pagamento.

Caso o Usuário tenha incluído algum Acordo e não efetuou nenhum lançamento de Verba manual criada para esse fim na Tela 2 do MO, ele tem 2 opções:

  1) lançar a Verba 537 na Tela 2 do MO sem percentual, sem valor, sem alterar a descrição... tudo será apurado automaticamente no Cálculo de Valores;

  2) entrar no lançamento do Acordo já incluído e forçar uma alteração qualquer (digitar o Código da Empresa novamente, por exemplo) e gravar a alteração... automaticamente a Verba estará na Tela 2 do MO.

c) Automatizado o cálculo da Ajuda Compensatória - MP 936 a ser paga ao Funcionário com Suspensão do Contrato de Trabalho, especificamente para Empresas com receita bruta em 2019 superior 4,8 milhões. O pagamento será feito através da Verba 092 = Ajuda Compensatória - MP 936, que deverá ter seu envio ao eSocial através do Evento S-1010, se for o caso. Essa Verba será apurada automaticamente pelo Sistema se no cadastro do Acordo de Suspensão estiver informado o Percentual = 30%.

  Portanto, as Empresas que tiverem Acordo de Suspensão e se enquadre na situação prevista do Art. 8o., Parágrafo 5o., da MP 936, devem colocar o Percentual de 30% no lançamento do Acordo em Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão, em Principal. O Sistema entenderá nesses casos que haverá a Suspensão de 100% (Verba 537) e a Ajuda Compensatória de 30% (Verba 092) pela Empresa, conforme previsto na MP 936.

  Outros Percentuais, diferente dos 30% fixados na MP, podem ser determinados através de CCT, nesse caso só colocar o Percentual informado pelo Sindicato.

d) Registrar todas essas situações e orientações recebidas, no Histórico do Cadastro da Empresa ou se, for o caso, no Histórico do Cadastro do Funcionário.

 

Acordos e Aditivos Contratuais

No Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/42661/mp-936-20-modelo-de-suspensao-do-contrato-de-trabalho/

O Usuário encontra modelos de Carta Proposta e do Acordo Individual de Suspensão do Contrato de Trabalho.

Esclarecemos que tal “Link”, e nem a referida Advogada que divulgou os modelos, tem qualquer vínculo com a Líder. Trata-se apenas de modelos publicados pelo Site Portal Contábeis (www.contabeis.com.br<http://www.contabeis.com.br> ) para auxiliar as Empresas.

Esses modelos devem ser copiados, alterados livremente pelo Usuário e depois cadastrados como um novo Contrato Específico, em: Principal / Modelos Específicos.

Link:Contrato - Modelos Específicos

 

Comunicado ao Min. da Economia

Criamos a opção de lançamentos dos Acordos para Redução ou Suspensão do Contrato de Trabalho com o objetivo fazer a comunicação ao Ministério da economia através do Empregador Web.

Esta opção fica em: Principal / Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão,recomendamos a leitura do Help (?) existente na tela dessa nova opção.

A geração do arquivo para envio ao Min. da Economia fica na mesma opção de Impressão da Listagem dos Acordos, em: Relatórios Diversos / Acordos(MP 936), assinalando a opção: “Gerar Arquivo Empregador Web”.

Por se tratar de uma opção nova e sem os devidos testes reais, recomendamos uma conferência minuciosa a cada geração, mantendo o software atualizado diariamente, pois qualquer ajuste disponibilizaremos a versão imediatamente na Internet.

Recomendamos a leitura dos nossos informativos: 1682,1683,1684 e 1685.

No E-Social

Faz-se obrigatório o envio do Evento S-1010 para cadastramento dessa Verba 537 junto ao eSocial.

Para os Clientes que já criaram manualmente uma Verba própria para esse fim, pode utilizar a opção já existente de Verbas - De... Para..., em: Especiais / Dados De... Para...

As apurações de Percentuais, Manter Até, Descrição, etc., serão feitas automaticamente na execução da opção Cálculo de Valores da Folha de Pagamento.

O critério utilizado para esses descontos automáticos atenderá 99% dos casos e está de acordo com os entendimentos da Líder ao longo deste mês de Abril junto aos seus Clientes.

Qualquer particularidade ou excepcionalidade ou outro entendimento da Empresa, basta o Usuário excluir a Verba 537 da Tela 2 do MO e lançar outra Verba criada manualmente.

Lembramos que o software permite o lançamento de verbas em lote, através da opção: Principal / Lançamentos / Verbas.

As orientações do eSocial para informações sobre a Redução ou Suspensão do Contrato de Trabalho estão no Link abaixo: https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/

No sistema foram criados 3 novos campos em função da Redução acordada do Funcionário:

Principa/ Lançamentos/ Acordos Redução e Suspensão;

 - Novo Salário;

- Novo Horário;

- Nova Horas Semanais;  

No caso de Suspensão, esses 3 campos deverão permanecer sem informações.

Antes desse lançamento, tem que ser criado um NOVO Código de Horário eSocial, através da opção Principal / Horários eSocial, com as informações do novo Horário reduzido do Funcionário.

Com base nesses 3 novos campos o Sistema gerará o Evento S-2206 com essa nova Redução de Salário e Jornada do Funcionário, seguindo as orientações constantes do Link acima.

Para o caso de Suspensão, o Sistema alimentará automaticamente as informações de Afastamento no Movimento do Funcionário, com o objetivo de gerar o Evento S-2230, seguindo também as orientações do Link acima.

Esse Afastamento, com o Código eSocial 37- Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020 poderá ser consultado normalmente no botão + Afast / eSocial da Tela 1 do MO.

Apesar de ainda não terem sido divulgadas orientações sobre o SEFIP, esse Afastamento já está sendo alimentado pelo Sistema para informação ao SEFIP - CEF, onde utilizamos o Código SEFIP Y = Outros motivos de afastamento temporário, que já existia no SEFIP.

Acompanhar as Portarias e orientações da CEF antes de gerar o SEFIP do mês de Abril/2020

Portanto, para as Empresas já obrigadas ao eSocial, são obrigatórios os seguintes envios ao eSocial:

 - Evento S-2206 em caso de Redução de Salário e Jornad

  -Evento S-2230 em caso de Suspensão de Contrato de Trabalho

Esclarecemos ainda que o eSocial exigirá um novo envio do Evento S-2206 ao término da Redução, retornando o Salário e o Horário à situação atual.

Os casos de Acordos de SUSPENSÃO, assim como os demais AFASTAMENTOS, seguem a orientação do Manual do eSocial, que são:

 - Férias ==> o início e o término são informados sempre no mesmo Evento S-2230, independente dos meses de início e término

 - Afastamentos iniciados e terminados no mesmo mês ==> o início e o término são informados no mesmo Evento S-2230

 - Afastamentos (igual ou inferior a 15 dias) iniciados em um mês e terminados em meses posteriores ==> o início e o término são informados no mesmo Evento S-2230

- Afastamentos (superiores a 15 dias) iniciados em um mês e terminados em meses posteriores ==> tem que enviar o S-2230 no início e outro S-2230 no término

Nos casos de Acordos de REDUÇÃO, tem que enviar um Evento S-2206 para cada alteração contratual, independentemente do prazo e dos meses que ocorram...

Dedução Férias e/ou 13º salário

Esclarecemos que não há dedução de valores e/ou na base das Férias para Funcionários Afastados pela MP 936...O entendimento é que há uma interrupção do Contrato deTrabalho e, consequentemente, interrupção do Período Aquisitivo...

Simplesmente o Funcionário passa a ter um novo término do Período Aquisitivo... e consequentemente um novo início / término dos próximos Períodos Aquisitivos de Férias...

Estamos analisando para esse Novo Período Aquisitivo ser apurado e informado automaticamente pelo software, acreditamos que ainda este mês teremos essa implementação, pelo menos na FOLHA – SQL...

No momento, o Usuário deve alterar o Período Aquisitivo Até... manualmente no lançamento das Férias no MO... os valores não se alteram...

Esclarecemos que em caso de Rescisões Contratuais, assim como no pagamento do 13º. Salário em Dez/2020, o Sistema já está automatizado...

Caso a Empresa não deseje descontar os meses Suspensos, ela poderá lançar uma verba de Provento pagando o valor deduzido, ou lançar os avos "negativo" no campos "Deduz" na tela de Rescisão no MO.

 

Férias para funcionário com Acordo de REDUÇÃO (Esclarecimentos)

O funcionário poderá tirar férias normalmente, desde que seja após o período de redução.

Como a Empresa vai pagar as Férias normalmente, ele não teria, e nem poderia ter, nada a receber do Governo.

Então havendo um término de Acordo de redução no mês, e ainda conste DIAS restantes o funcionário poderá gozar férias.

Caso o início do período de gozo, seja no período da redução o usuário terá que antecipar o término da Redução, não ocorrendo nenhuma alteração em seu Período Aquisitivo...

 O Período Aquisitivo só sofre alteração em caso de Acordo de SUSPENSÃO, pois nesse caso o Contrato de Trabalho é efetivamente interrompido.

Temos um bloqueio no sistema que é justamente para que a Empresa não esqueça de comunicar essa antecipação do término, senão o Funcionário iria receber as Férias integralmente da Empresa e mais a parte do Governo, indevidamente... ganharia no mês mais do que o seu próprio Salário...

Para realizar o fim do acordo, acesse a tela Principal/ Lançamentos/Acordos de Redução e Suspensão


 Localize o funcionário e modifique os seguintes campos:
- Ajuste= para 1 
- Dias= Número de Dias de duração do acordo