Pagamentos / Créditos a Beneficiário Não Identificados (SP)
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➜ Principal / Pagamentos / Créditos a Beneficiário Não Identificados
- Conceito do Evento ➜ aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:
- Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
- Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
- Créditos registrados na escrituração contábil da pessoa jurídica relativos a juros sobre o capital próprio, quando sua contrapartida à conta de passivo exigível for representativa de direito de crédito de sócios e/ou acionistas não identificados no momento do registro contábil.
- Quem está obrigado ➜ As pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente.
- Prazo de envio ➜ Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
- Pré-requisitos ➜ Evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
- Prazos de recolhimento de tributos x escrituração fiscal mensal ➜ O prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, ou seja, sempre relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento diário, decendial ou quinzenal.
- Envio do evento ➜ A fonte pagadora encaminhará 1 (um) evento em um determinado período de apuração (mês). Este evento deverá conter apenas 1 (uma) informação de pagamento(s) por dia. Assim, caso haja mais de 1 pagamento num mesmo dia para diferentes beneficiários não identificados, os valores deverão ser somados.
- Base de cálculo ➜ Para as naturezas de rendimento [19001] e [19009], o rendimento será considerado líquido, cabendo o reajustamento da base de cálculo, conforme RIR/2018, Decreto 9580/2018, arts. 679, § 2º, 730 e 731. Dessa forma, para calcular a base de cálculo, o contribuinte deverá dividir o valor líquido do pagamento por 0,65 (vide o exemplo no item abaixo). Para a natureza de rendimento [12052], será o valor do crédito em conta contábil do passivo exigível que represente direitos de sócios e/ou acionistas não identificados no momento do registro contábil.
- Quando não utilizar este evento ➜ Quando estiver identificada a causa ou a operação, bem como o beneficiário do rendimento, aplicar-se-á a tributação inerente, de acordo com a natureza de rendimento informada, não cabendo, portanto, a utilização deste evento, mas sim o evento R-4010, se o beneficiário for uma pessoa física ou o R-4020, se o beneficiário for uma pessoa jurídica.
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Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.