Simples Nacional (EF)

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➜ Finalidade: Simples Nacional
➜ Disponível em: Principal / Simples Nacional

Principal

Apuração do Mercado Interno

  1. Anexo, ;
  2. Descrição, ;
  3. Período, ;
  4. PIS/COFINS - Monofásico, ;
  5. Receita, ;
  6. Status, ;

Descrição do Lançamento

  1. Cálculo Manual, ;
  2. Deduções, ;
  3. Devoluções, ;
  4. Fator R, ;
  5. Folha de Pagamento, ;
  6. ISS Retido, ;
  7. Limite Anual, ;
  8. Limite Receita, ;
  9. Recebimento, ;
  10. Receita (RPA), ;
  11. Receita Proporcional - Salão Cota Parceiro, ;
  12. Receita, ;

Percentual de Repartição dos Tributos

  1. COFINS, ;
  2. CSLL, ;
  3. ICMS, ;
  4. INSS, ;
  5. IPI, ;
  6. IRPJ, ;
  7. ISS, ;
  8. PIS, ;

Apuração do Imposto

  1. % Efetiva, ;
  2. Alíquota ICMS, ;
  3. Alíquota ISS, ;
  4. Alíquota, ;
  5. Dedução, ;
  6. Imposto, ;
  7. Próximo Período, ;
  8. Valor Fixo ICMS, ;
  9. Valor Fixo ISS, ;

Complemento

Botões

  1. Tipos de Receita, Tipos de Receita Apurada;
  2. Receita Acumulada, Receita Acumulada;
  3. Calcular Período, Calcular o período selecionado;
  4. Receita Federal, Acessar o SITE do Simples Nacional;

Pontos Importantes

  • Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa;

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.

Atenção: Caso exista conteúdo após esta linha, informamos que este conteúdo esta em processo de adequação e/ou atualização, mas pode ser utilizado como referência no help.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 E encontra-se em vigor desde 01/07/2007.

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

Dentre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores. Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Através deste regime, também se elimina uma série de outras obrigações acessórias. Uma delas é do SPED Contribuições - do sistema Público de escrituração Digital, obrigações que não são exigidas para os optantes do regime.

Apesar de ser um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos, antes de fazer essa opção, é necessário avaliar a sua alíquota de impostos, de acordo com a atividade, sua faixa de tributação e o anexo em que ela estará inserida.

O que normalmente se recomenda é, se a faixa de tributação ficar muito próxima comparando o Simples com outra opção, ou até se a do Simples ficar uma porcentagem pequena mais alta, ainda pode ser que compense ficar no Simples em função da facilidade que o regime proporciona com relação ao pagamento de impostos.

Afinal, o que se poderia eventualmente economizar nesta diferença, acaba se esvaindo na possibilidade de esquecimento de uma das guias de pagamento de outro regime, por exemplo, o que poderia acarretar em uma multa maior do que essa diferença. Além da tranquilidade de não ter que se atentar a tantas datas e guias.

Qual o limite de faturamento?

Atualmente o limite de faturamento para empresas que estão no Simples é de 3,6 milhões, isso faturado em 12 meses, então se você está abrindo a empresa no meio do ano, você não pode faturar esse valor. Neste caso você teria seis meses para poder faturar, o que daria 1,8 milhão. Para 2017, existe a previsão de que seja feita a alteração da lei e esse limite suba para 4,8 milhões em 12 meses, mas é um projeto que está no Senado e ainda não foi aprovado.

Minha empresa pode optar pelo Simples?

Não é toda empresa que pode fazer a opção por esse regime de tributação. Normalmente, em função de suas vantagens, o Simples sempre é preferido, mas há uma limitação de atividades que é fruto de uma combinação de uma série de fatores. Além da própria atividade em si ter que estar inserida em algum dos anexos vigentes, é necessário verificar algumas outras situações.

Para fazer uma pesquisa mais direta com relação às atividades e conferir se os respectivos CNAEs estão ou não permitidos no Simples Nacional, também é possível consultar através da ferramenta CNAE Simples.

A ferramenta permite uma consulta mais rápida, prática e bastante simples. O buscador já informa se a empresa terá um CNAE Simples Nacional ou seja, se ela pode se enquadrar neste regime de tributação simplificado. A plataforma é fácil de usar e amplamente intuitiva, com base em buscas por palavras-chave.

O que significa DAS?

DAS nada mais é do que a sigla que dá nome à guia de impostos do Simples. Significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a taxa de recolhimento para o regime, que unifica o pagamento de vários impostos. São eles: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária. Ela repassa os valores automaticamente para as contas do Estado, Município e União. O pagamento pode ser realizado em qualquer agência bancária.

Como calcular o valor do DAS?

Para se chegar à alíquota a ser paga pela sua empresa no Simples Nacional é simples. Basta identificar o seu faturamento anual, ver em que faixa de tributação se encaixa e conferir qual a alíquota correspondente. Aí é só pegar o valor do faturamento e fazer a porcentagem calculada em cima disso.

Exemplo:

Se você teve um faturamento de R$ 100 mil e está numa faixa de tributação de 6%, seu imposto no Simples será de R$ 6 mil.

Vale lembrar que o faturamento do Simples é calculado pelos últimos 12 meses, então é importante entender bem como funciona esses cálculos

Aproveitamento de Crédito de ICMS - Simples Nacional

Ainda surgem dúvidas sobre alguns casos específicos, que embora configurem legalidade, amedrontam os interpretes das tão dificultas e heterogêneas leis de nosso país. Para isso, abaixo segue detalhes importantes sobre o imposto ICMS.

Quem tem direito a crédito de ICMS

As empresas do Simples Nacional, conforme instituído na LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, não permitem o direito à apropriação do crédito de ICMS, ou seja, toda atividade de venda de mercadorias terá sua parcela de ICMS incorporada ao documento único de arrecadação do imposto do Simples Nacional (DAS).

Sendo assim, as empresas que compram de fornecedores do Simples Nacional, acabam “saindo perdendo”, já que não podem subtrair o imposto consequente às vendas realizadas.

O mesmo acontece à todas as vendas de empresas do Simples Nacional destinadas à pessoas físicas. O código de tributação é sem direito ao crédito de ICMS.

Entretanto, há o disposto no art. 58 da Resolução CGSN nº 94/2011, que esclarece em suas linhas um caso de direito à apropriação de crédito, pelas empresas que compram de fornecedores do Simples Nacional.

Este direito ocorre desde que:

  1.   As mercadorias vendidas sejam destinadas à comercialização ou industrialização subsequente;
  2.   A empresa tenha a receita bruta dos últimos 12 meses valor superiores à 240 mil;
  3.   As mercadorias vendidas não estejam sujeitas à substituição tributária de ICMS


Parametrização no Software da Escrita Fiscal

Principal / Empresas - aba: Empresa, assinalar a opção: Optante pelo Simples Nacional, onde o software considerará a EMPRESA, para a apuração do cálculo do simples nacional, e emissão da Guia(DAS)

Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: Simples Nacional, o usuário deverá preencher os seguintes campos: 

  • Simples Nacional > Se ME(Micro empresa), EPP(Empresa de pequena porte)
  • Código de acesso > Código de acesso para LOGIN no site do PGDAS(Simples), onde em casos onde o usuário possua certificado digital, o mesmo poderá selecionar em: Principal / Empresas - aba: Empresa, campo: Certificado
  • Tipo de Receita(Venda) > Informar o tipo de receita(F2) para acesso ao HELP, onde caso a empresa possua mais de um anexo predominante, selecional o tipo de receita principal
  • Tipo de Receita (Serviços) > Informar o tipo de receita(F2) para acesso ao HELP, onde caso a empresa possua mais de um anexo predominante, selecional o tipo de receita principal
  • Assinalar se integra ICMS > Informar se o valor do ICMS será integrado no cálculo do Simples Nacional
  • Assinalar se integra ISS > Informar se o valor do ISS será integrado no cálculo do Simples Nacional
  • Assinalar se integra IPI > Informar se o valor do IPI será integrado no cálculo do Simples Nacional
  • Valor fixo do ISS > Ver a Lei Ordinária do DF 4.006/07, com efeitos a partir de 1º/07/07
  • Valor fixo do ICMS > Ver a Lei Ordinária do DF 4.006/07, com efeitos a partir de 1º/07/07

Principal / Movimento

Nos documentos fiscais, clicando no botão: ITENS NF, o usuário terá acesso ao campo: RECEITA pressione (F2) acesso ao HELP, onde deverá ser utilizado quando a empresa for enquadrada a mais de um TIPO de RECEITA, onde neste momento o software controlará mais de uma situação para a determinada empresa.

Outro detalhe a observar na informação do documento fiscal, é o campo: SN - Simples Nacional, o qual OBRIGATORIAMENTE deverá ter valor contábil. Caso o mesmo esteja em branco, verifique em: Principal / Códigos Fiscais - CFOP/CFPS, deve estar assinalado a opção: Entrar na base de cálculo do Simples Nacional.

Principal / Lançamentos Diversos

Caso o usuário não possua movimentação de documentos fiscais/faturamento desta empresa, dos últimos 12 meses em nosso software para a efetivação do cálculo do Simples Nacional, o mesmo poderá lançar como lançamentos Diversos o valor respectivo ao faturamento de forma MENSAL.

Nota: Não esquecer de preencher o campo: RECEITA, pressionar(F2) no campo para acesso ao HELP

Principal / Gerenciador de empresas (F10)

Nesta opção o software apresentará somente as empresas classificadas como: SIMPLES, ou seja, caso não esteja aparecendo alguma empresa de seu banco de dados, consultar se foi assinalado a opção no cadastro da empresa, e em Histórico das alterações, vide informações acima.

Fitros de procura:

  • Competência > Mês/ano de apuração do Simples Nacional
  • Status > Situação da apuração: Pendente, Edição, Processado e Retificado
  • Código > Código da empresa
  • Razão Social > Nome da empresa
  • Apenas empresa selecionada(F3) > Se deseja que na tela apareça somente a empresa selecionada no (F3)

Botões:

  • Empresas do Simples > Atualiza a relação de empresas classificadas como Simples Nacional
  • Tipos de Receita > Tipos de Receita que a empresa está enquadrada no Simples Nacional
  • Receita acumulada > Relação mensal dos 12 últimos meses apurados para a empresa, para efeito do cálculo do Simples
  • Apurar > Apura o Simples Nacional
  • Apuração > Visualização de TODOS os valores apurados dos simples Nacional
  • Receita Federal > Acessa o site do Simples Nacional para cálculo e emissão da guia
  • Relatório > Reflexo da apuração do Simples nacional, de acordo com cada tipo e receita e anexo
  • Sair > Sai da tela

Principal / Movimento

Nesta opção o usuário poderá verificar o cálculo do Simples Nacional realizado pelo software.

Nota: Diversos

  • Cálculo Manual > Caso o usuário queira desprezar o cálculo realizado pelo software, e assim informar os valores devidos do Simples Nacional
  • Receita proporcional > Realiza o cálculo de forma proporcional, considerando o incio de atividade da empresa
  • Dedução > Caso o usuário queira lançar algum valor a ser deduzido do cálculo do Simples Nacional.

Campos:

  • Tipos de Receita > Tipos de Receita que a empresa está enquadrada no Simples Nacional
  • Receita Acumulada > Relação mensal dos 12 últimos meses apurados para a empresa, para efeito do cálculo do Simples
  • Calcular período > Apura o Simples Nacional
  • Receita Federal > Acessa o site do Simples Nacional para cálculo e emissão da guia, onde aparecerá 3 opções: Login (Realiza o login no site do Simples Nacional),Preencher(Preenche os valores apurados no software no site do Simples Nacional) e Relatórios(Emite o relatório da apuração do Simples Nacional)

Após a conclusão da apuração do Simples Nacional no site, você terá 3 opções no cabeçalho da tela:

  • Salvar > Caso queira salvar o Simples Nacional
  • Imprimir > Caso queira imprimir o Simples Nacional
  • LiderDocs > Caso queira enviar o Simples Nacional, atráves do LiderDos(OnLine) para o cliente