Mudanças entre as edições de "IRRF"
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| ==> Escolha <u>'''R'''</u> - Isenta o Funcionário do IRRF | |||
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| Logo após o cálculo, vá em: '''Relatórios/Relatórios Mensais/Contra-cheques''' para vizualização. | |||
| == Desconto de IRRF inferior a R$10,00 == | == Desconto de IRRF inferior a R$10,00 == | ||
| Conforme legislação fica dispensada a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). | |||
| Portanto, o sistema despreza o mesmo automaticamente e esse desconto não constará na folha de pagamento. | |||
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Edição das 10h30min de 19 de abril de 2018
Cálculo do IRRF
Bruto – INSS – Pensão -Dependentes = Base de cálculo x percentual de acordo com a tabela do IRRF – parcela a deduzir de acordo com a tabela = valor do IRRF
DARF
ISENTO DE IRRF
Para elaboração da Folha de pagamento, com funcionário Isento de Imposto de renda:
Vá em Principal > Movimento > Tela 1 => ISENTO clique F1 para o Help no campo;
==> Escolha R - Isenta o Funcionário do IRRF
Em seguida proceda o cálculo em Principal/Cálculos:
Logo após o cálculo, vá em: Relatórios/Relatórios Mensais/Contra-cheques para vizualização.
Desconto de IRRF inferior a R$10,00
Conforme legislação fica dispensada a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Portanto, o sistema despreza o mesmo automaticamente e esse desconto não constará na folha de pagamento.