IRRF

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Cálculo do IRRF

Bruto – INSS –  Pensão -Dependentes = Base de cálculo x percentual de acordo com a tabela do IRRF – parcela a deduzir de acordo com a tabela = valor do IRRF.

IRRF Férias

O IRRF é cálculado separadamente FÉRIAS e VERBAS MENSAIS. 

Férias ➜ Bruto - INSS - Pensão - Dependentes = Base de Cálculo x Percentual de acordo com a tabela do IRRF – parcela a deduzir de acordo com a tabela = valor do IRRF.

Verbas Mensais ➜ Bruto (Todas as verbas do mês que incidem IRRF) – INSS –  Pensão - Dependentes = Base de Cálculo x Percentual de acordo com a tabela do IRRF – parcela a deduzir de acordo com a tabela = valor do IRRF.

DARF

Relatórios➜Recolhimentos➜IRRF

Informe a empresa o mês/ano e a Referência do DARF, ou seja se o IRRF é de Pró-Labore, salário, férias e etc..

Caso deseja gerar um DARF único, assinale GERAL 0561, informe os dados solicitados em Parâmetros, assinale DARF em Branco e clique no botão verde para sua emissão.

ISENTO DE IRRF

Para elaboração da Folha de pagamento, com funcionário Isento de Imposto de renda:

Vá em Principal > Movimento > Tela 1 => ISENTO clique F1 para o Help no campo;

==> Escolha R - Isenta o Funcionário do IRRF

  Em seguida proceda o cálculo em Principal/Cálculos

Logo após o cálculo, vá em: Relatórios/Relatórios Mensais/Contra-cheques para vizualização.

Desconto de IRRF inferior a R$10,00

Conforme legislação fica dispensada a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Portanto, o sistema despreza o mesmo automaticamente e esse desconto não constará na folha de pagamento.

IRRF POR REGIME DE CAIXA

Para base de cálculo com finalidade do IRRF sobre regime de caixa com pagamento de mais de uma folha no mês, o nosso software da Folha de pagamento só tem tratamento para utilizar essa base em separado para os casos de Adiantamentos Salariais quando pagos no mês diferente do mês da Folha.