Mudanças entre as edições de "Férias e Rescisão no mesmo mês"

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O sistema não tem tratamento para '''SAÍDA '''de férias e '''RETORNO '''no mesmo mês da rescisão, isso geralmente ocorre em meses de 31 dias ou quando o funcionário vende 10 dias de férias e no seu retorno o mesmo é demitido.
#REDIRECIONAMENTO [[F%C3%A9rias#F.C3.A9rias_e_Rescis.C3.A3o_no_mesmo_m.C3.AAs]]


Quando o usuário faz o lançamento da rescisão o sistema irá apresentar a seguinte mensagem :'''Funcionário com Férias neste mês. Proceda o cancelamento das férias e faça os devidos ajustes financeiros na tela 2 do movimento para em seguida lançar a rescisão.'''
[[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]] [[Category:Folha de Pagamento]]
 
Basicamente são 3 passos:
 
1.    Cancelar as Férias e no cadastro do funcionário alterar a quantidade de Férias gozadas, pois a partir do momento que você “cancela” as Férias o Sistema desconsidera no cadastro, no campo '''''Qtde''''', na aba Funcionário.
 
2.    Repetir os valores das Férias gozadas na Tela 2 do MO (Férias, 1/3de Férias e o desconto do Líquido) pode utilizar as Verbas fixas do sistema  099 ou 599 ou outras criadas livremente com tributações normais.
 
3.    Descontar os dias corresponde ao Saldo de Salário, criar uma Verba de Desconto com abatimento no INSS/FGTS/IRRF.
 
As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.<br/> &nbsp;
 
[[Category:Folha de Pagamento]][[Category:Outros Folha de Pagamento]]

Edição atual tal como às 16h26min de 28 de fevereiro de 2018