Mudanças entre as edições de "Férias e Rescisão no mesmo mês"

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O sistema não tem tratamento para '''SAÍDA '''de férias e '''RETORNO '''no mesmo mês da rescisão, isso geralmente ocorre em meses de 31 dias ou quando o funcionário vende 10 dias de férias e no seu retorno o mesmo é demitido.
#REDIRECIONAMENTO [[F%C3%A9rias#F.C3.A9rias_e_Rescis.C3.A3o_no_mesmo_m.C3.AAs]]


Quando o usuário faz o lançamento da rescisão o sistema irá apresentar a seguinte mensagem: '''Funcionário com Férias neste mês. Proceda o cancelamento das férias e faça os devidos ajustes financeiros na tela 2 do movimento para em seguida lançar a rescisão.'''
[[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]] [[Category:Folha de Pagamento]]
 
Basicamente são 3 passos:
 
#Cancelar as Férias e no cadastro do funcionário  alterar a quantidade de Férias gozadas no campo '''Qtde''', na aba Funcionário, pois a partir do momento que você “cancela” as Férias o Sistema desconsidera no cadastro;
#Repetir os valores das Férias gozadas na Tela 2 do MO (Férias, 1/3de Férias e o desconto do Líquido) pode utilizar as Verbas fixas do sistema  099 ou 599 ou outras criadas livremente com tributações normais;
#Descontar os dias corresponde ao Saldo de Salário, criar uma Verba de Desconto com abatimento no INSS/FGTS/IRRF.
 
As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.<br/> &nbsp;
 
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[[Category:Folha de Pagamento]][[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]]

Edição atual tal como às 16h26min de 28 de fevereiro de 2018