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O sistema não tem tratamento para '''SAÍDA '''de férias e '''RETORNO '''no mesmo mês da rescisão, isso geralmente ocorre em meses de 31 dias ou quando o funcionário vende 10 dias de férias e no seu retorno o mesmo é demitido. | O sistema não tem tratamento para '''SAÍDA '''de férias e '''RETORNO '''no mesmo mês da rescisão, isso geralmente ocorre em meses de 31 dias ou quando o funcionário vende 10 dias de férias e no seu retorno o mesmo é demitido. | ||
Quando o usuário faz o lançamento da rescisão o sistema irá apresentar a seguinte mensagem | Quando o usuário faz o lançamento da rescisão o sistema irá apresentar a seguinte mensagem: '''Funcionário com Férias neste mês. Proceda o cancelamento das férias e faça os devidos ajustes financeiros na tela 2 do movimento para em seguida lançar a rescisão.''' | ||
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#Cancelar as Férias e no cadastro do funcionário alterar a quantidade de Férias gozadas no campo '''Qtde''', na aba Funcionário, pois a partir do momento que você “cancela” as Férias o Sistema desconsidera no cadastro. | |||
#Repetir os valores das Férias gozadas na Tela 2 do MO (Férias, 1/3de Férias e o desconto do Líquido) pode utilizar as Verbas fixas do sistema 099 ou 599 ou outras criadas livremente com tributações normais. | |||
#Descontar os dias corresponde ao Saldo de Salário, criar uma Verba de Desconto com abatimento no INSS/FGTS/IRRF. | |||
As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.<br/> | As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.<br/> | ||
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Edição das 15h33min de 1 de junho de 2017
O sistema não tem tratamento para SAÍDA de férias e RETORNO no mesmo mês da rescisão, isso geralmente ocorre em meses de 31 dias ou quando o funcionário vende 10 dias de férias e no seu retorno o mesmo é demitido.
Quando o usuário faz o lançamento da rescisão o sistema irá apresentar a seguinte mensagem: Funcionário com Férias neste mês. Proceda o cancelamento das férias e faça os devidos ajustes financeiros na tela 2 do movimento para em seguida lançar a rescisão.
Basicamente são 3 passos:
- Cancelar as Férias e no cadastro do funcionário alterar a quantidade de Férias gozadas no campo Qtde, na aba Funcionário, pois a partir do momento que você “cancela” as Férias o Sistema desconsidera no cadastro.
- Repetir os valores das Férias gozadas na Tela 2 do MO (Férias, 1/3de Férias e o desconto do Líquido) pode utilizar as Verbas fixas do sistema 099 ou 599 ou outras criadas livremente com tributações normais.
- Descontar os dias corresponde ao Saldo de Salário, criar uma Verba de Desconto com abatimento no INSS/FGTS/IRRF.
As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.