Mudanças entre as edições de "Férias e Rescisão no mesmo mês"

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As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.<br/> &nbsp;
As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.<br/> &nbsp;


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Edição das 16h11min de 28 de fevereiro de 2018

O sistema não tem tratamento para SAÍDA de férias e RETORNO no mesmo mês da rescisão, isso geralmente ocorre em meses de 31 dias ou quando o funcionário vende 10 dias de férias e no seu retorno o mesmo é demitido.

Quando o usuário faz o lançamento da rescisão o sistema irá apresentar a seguinte mensagem: Funcionário com Férias neste mês. Proceda o cancelamento das férias e faça os devidos ajustes financeiros na tela 2 do movimento para em seguida lançar a rescisão.

Basicamente são 3 passos:

  1. Cancelar as Férias e no cadastro do funcionário  alterar a quantidade de Férias gozadas no campo Qtde, na aba Funcionário, pois a partir do momento que você “cancela” as Férias o Sistema desconsidera no cadastro;
  2. Repetir os valores das Férias gozadas na Tela 2 do MO (Férias, 1/3de Férias e o desconto do Líquido) pode utilizar as Verbas fixas do sistema  099 ou 599 ou outras criadas livremente com tributações normais;
  3. Descontar os dias corresponde ao Saldo de Salário, criar uma Verba de Desconto com abatimento no INSS/FGTS/IRRF.

As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.