ESocial
No software da Folha de Pagamento, na aba eSocial, encontram-se todas as opções para a utilização do eSocial.
Abas
O que é o eSocial?
É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
O que são os Eventos?
Os Usuários da Folha de Pagamento agora terão que se habituar com o novo termo chamado Eventos no seu dia a dia. Estes Eventos são os já conhecidos Registros ou Blocos dos Lay-Out's já existentes das demais declarações (SPED, DCTF, SEFIP, CAGED, etc.)
O eSocial dividiu os Eventos em 3 tipos:
TABELAS: que são o que chamamos CADASTROS, ou seja, Cadastro de Empresas, de Tomadores, de Verbas, de Funcionários, etc. São a base de todo o eSocial e devem ocorrer em primeiro lugar.
PERIÓDICOS: são os que ocorrem mensalmente e possui uma data limite para informação ao eSocial, como a Folha de Pagamento, propriamente dita.
NÃO PERIÓDICOS: são os que não tem data certa para ocorrer e que acontecem diariamente, como Férias, Admissões, Rescisões, Afastamentos, etc.
Ao acessar essa aba no software da Folha de Pagamento, você pode ter acesso aos eventos detalhados de cada tipo.
Eventos
EVENTOS TABELAS
S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público ==> onde ocorre o cadastro dos principais dados da Empresa, CNPJ, Razão Social, Endereço, etc.
S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos ==> onde ocorre o cadastro do restante dos dados da Empresa, como FPAS, Terceiros, etc. e o cadastro dos Tomadores de "Obras" (Lotação Tributária = "02").
S-1010 Tabela de Rubricas ==> onde ocorre o cadastro das Verbas.
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias ==> onde ocorre o cadastro dos Tomadores de Serviços (Lotação Tributária <> "02"), ou seja, que não sejam "Obras".
S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos ==> onde ocorre o cadastro dos Cargos lançados mensalmente no MO.
S-1035 Tabela de Carreiras Públicas ==> não geramos esse Evento.
S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão ==> não geramos esse Evento.
S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho ==> onde ocorre o cadastro dos Horários do eSocial.
S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho - SST ==> onde são cadastrados os "Fatores de Riscos", caso a Empresa possua.
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais ==> onde são cadastrados todos os Processos Administrativos e Judiciais que a Empresa possua. Esses Processos são obrigatórios em caso de contratações de Menores (não Aprendiz), assim como em caso de alguma Liminar pela não incidência de alguma contribuição (INSS / FGTS / IRRF).
S-1080 Tabela de Operadores Portuários ==> não geramos esse Evento.
EVENTOS PERIÓDICOS
S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS ==> onde é informada toda movimentação mensal do Funcionário. É a FOLHA DE PAGAMENTO propriamente dita e somente dos Funcionários ATIVOS.
S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ==> não geramos esse Evento.
S-1207 Benefícios Previdenciários - RPPS ==> não geramos esse Evento.
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho ==> onde são informados todos os PAGAMENTOS realizados no mês, independente de sua competência. O que importa é a DATA do efetivo pagamento de: Férias, Rescisão, Adiantamento Salárial, Adiantamento de 13o. Salário, o próprio 13o. Salário, e a própria Folha de Pagamento.
S-1250 Aquisição de Produção Rural ==> não geramos esse Evento.
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física ==> não geramos esse Evento.
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários ==> não geramos esse Evento.
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos ==> onde são prestadas as informações da "Desoneração da Folha de Pagamento".
S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência ==> onde são solicitadas guias de INSS e IRRF em caso de algum impedimento ou problema na sua obtenção por vias normais, via Evento S-1299 = Fechamento da Folha.
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos ==> onde é solicitada a reabertura da Folha de Pagamento, de eventual Fechamento já realizado, para fins de nvio de novos Eventos e/ou correção de Eventos enviados anteriormente.
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos ==> onde é feito o fechamento da Folha de Pagamento mensal, para fins de geração das guias para recolhimentos de INSS, FGTS, IRRF, etc.
S-1300 Contribuição Sindical Patronal ==> onde são informadas as Contribuições Sindicais PATRONAIS realizadas anualmente, normalmente em Janeiro de cada ano.
EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
S-2190 Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar ==> onde são informados os dados básicos do Funcionário que está sendo admitido: CPF, Data de Nascimento e Data de Admissão. Este registro é OPCIONAL.
S-2200 Admissão / Ingresso de Trabalhador ==> onde são informados todos os demais dados da admissão do Funcionário.
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ==> onde são alterados os dados cadastrais do Funcionário, como: PIS, CTPS, RG, Endereço e Contatos, Estado Civil, Deficiências, Dependentes, etc.
S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho ==> onde são alterados os dados do Contrato de Trabalho, como: Salário, Cargo, Local de Trabalho, Sindicato, Horário, Jornada, Natureza da Atividade, Data Base, etc.
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho - SST
S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador - SST
S-2230 Afastamento Temporário ==> onde são informados os Afastamentos propriamente ditos, assim como Férias e Licença Maternidade. É necessário informar o INÍCIO do Afastamento e depois, quando do retorno, o FIM do Afastamento (exceto Férias que pode ser informado o INÍCIO e o FIM simultaneamente).
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco - SST
S-2241 Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial - SST
S-2250 Aviso Prévio ==> onde são informados os comunicados de Aviso Prévio e o seu respectivo CANCELAMENTO, em caso de desistência do desligamento.
S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente ==> onde são informadas todas as convocações que a Empresa realiza aos seus contratados nessa condição.
S-2298 Reintegração ==> onde são informados os casos de reintegração de Funcionários.
S-2299 Desligamento ==> onde são informadas todos os Desligamentos, todas as Rescisões, dos Funcionários.
S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início ==> onde são informados todos os dados de Colaboradores sem Vínculo, como Estagiários, Pró-Labores, Diretores, etc.
S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual ==> onde são informadas todas as alterações de Colaboradores sem Vínculo, como Estagiários, Pró-Labores, Diretores, etc.
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término ==> onde são informados todos os desligamentos de Colaboradores sem Vínculo, como Estagiários, Pró-Labores, Diretores, etc.
S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS ==> não geramos esse Evento.
S-3000 Exclusão de Eventos ==> onde são realizadas as exclusões de Eventos enviados indevidamente ou com erros. São permitidas exclusões somente dos Eventos Periódicos S-1200 a S-1280 + S-1300 e os Não Periódicos S-2190 a S-2400 + S-1200 + S-1202 + S-1210.
EVENTOS NÃO PERIÓDICOS (RETORNOS)
S-5001 Informações das contribuições sociais por Trabalhador
S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012 Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte
EVENTOS SST = SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
Entre os Eventos elencados acima, existem aqueles definidos como "SST = Saúde e Segurança do Trabalhador", conforme abaixo:
S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2241 Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especia
Alteração/Retificação:
1050-Horários ➜ Se houve alteração do mês/ano da tabela de horário o mesmo deve ser gerado novamente assinalando a opção ALTERAÇÃO.
Se houver alteração em um horário de algum dia da semana o sistema não gera novamente esse Horário, uma solução paleativa seria desfazer a alteração do horário, deixando da mesma forma que foi enviado ao eSocial e incluir um novo Horário completo, desta forma o horário anterior ficaria sem uso.
Na opção eSocial/ Ajustes em Lote, alterar o Horário dos Funcionários para o novo código.
Após marcar ALTERAÇÃO:
Informe as Vigências Atual: Mês de ➜ Vigência Nova: Mês de:
Instalar o eSocial Líder
Ao clicar nesta opção, você irá instalar o módulo eSocial-Líder, que fará o envio dos arquivos para o eSocial.
Como Gerar os Eventos para Envio?
Na folha de pagamento, no tópico eSocial, temos disponíveis os Eventos do eSocial, onde o mesmo se dividiu em 3 tipos:
Eventos Tabelas ➜ São a base de todo o eSocial e devem ocorrer em primeiro lugar, pois aqui serão enviados os cadastros da empresa, sendo: Empregadores / Contribuintes (S-1000 + S-1005), Obras *somente quando houver* (S-1005), Verbas (S-1010), Tomadores (S-1020), Cargos (S-1030), Horários (S-1050).
Eventos não Periódicos ➜ São os eventos que deverão ser gerados de forma "não-periódica", ou seja, não ocorrem com frequência. São eles: Funcionários - Registro Preliminar (S-2190), Funcionários - Cadastro Inicial (S-2200), Funcionários - Alteração Cadastral (S-2205), Funcionários - Alteração Contratual (S-2206), Afastamentos Temporários / Férias / Maternidade (S-2230), Aviso Prévio (S-2250), Convocação para Trabalho Intermitente (S-2260), Reintegração (S-2298), Desligamento (S-2299), Diretores / Pró-Labore / Estagiários / Outros - Início (S-2300), Diretores / Estagiários / Outros - Alteração (S-2306), Diretores / Pró-Labore / Estagiários / Outros - Término (S-2399), Exclusão de Eventos (S-3000).
Eventos Períódicos ➜ São os eventos que deverão ser informados mensalmente ao eSocial, sendo: Remuneração do Trabalhador (S-1200), Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (S-1210), Informações Complementares aos Eventos Periódicos (S-1280), Solicitação Totalização para Pagamento Contingência (S-1295), Reabertura dos Eventos Periódicos (S-1298), Fechamento dos Eventos Periódicos (S-1299), Contribuição Sindical Patronal (S-1300).
Grande parte dos eventos acima citados, deverão ser enviados de acordo com a necessidade da empresa. O módulo Folha de Pagamento estará vinculado pela base de dados com o sistema Líder Processamento de dados - eSocial para enviar as informações ao portal do eSocial. Do momento da geração de arquivos até o devido envio do mesmo, o usuário deverá adotar o procedimento a seguir:
No módulo Folha de Pagamento:
- Acesse a janela em eSocial / Gerar Arquivos;
- Selecione a empresa para gerar os arquivos;
- Selecione o primeiro Evento de Tabela (S-1000 + S-1005) para gerar;
- No campo "Opção", selecione a opção de Inclusão;
- Clique no "Verdinho" para gerar o evento selecionado.
Pronto, o evento foi gerado com sucesso. O sistema apresentará a quantidade de arquivos gerados para o envio das informações. Lembrando que, para efetuar o envio com sucesso e sem divergências, os eventos deverão ser gerados de forma SEQUENCIAL.
Em alguns eventos, o mês base (MO) será solicitado. O usuário deverá preencher para os Eventos de Tabelas o mês base como 07/2018 ou01/2019 e para os primeiros eventos gerados como Não Periódicos, preencher como 10/2018 ou 04/2019 para o mês incial e preencher com os meses seguintes conforme forem ocorrendo.
Para os Eventos Periódicos mês base 01/2019 ou 07/2019.
Os meses citados foram para as empresas do 2ª e 3ª grupo do eSocial de acordo com a Obrigatoriedade.
Ao gerar os eventos no módulo Folha de Pagamento, o usuário deverá acessar o sistema Líder Processamento de dados - eSocial para dar sequência ao envio dos eventos.
No sistema Líder Processamento de dados - eSocial:
- Selecione a empresa em que os arquivos foram gerados (F3);
- Selecione a data em que os eventos foram gerados (F3);
- Selecione o Certificado Digital da empresa pelo botão vermelho CERTIFICADO;
- No "Quadro 03", clique na caixa seletora(x) para selecionar o evento desejado para envio;
Opcional- Ao selecionar o evento, clique no botão VALIDAR para o mesmo ser assinado com o Certificado Digital *O campo (v) será preenchido automaticamente caso o arquivo esteja com os parâmetros corretos para o envio;
- Após validado o evento, clique no botão TRANSMITIR e automaticamente o evento será transportado para o "Quadro 04".
Pronto, as informações foram transmitidas ao eSocial. O evento estará como "Lote Aguardando Processamento (101)", ou seja, aguardando a resposta do eSocial. Nessa etapa, o usuário deverá clicar na caixa seletora (x) para selecionar o evento e em seguida, clicar no botão CONSULTAR para verificar a resposta do eSocial. Caso a informação apresente Sucesso (201), o evento foi transmitido corretamente. Caso a informação apresente o código (401) de erro, o usuário deverá consultar o evento e ajustar a informação para tentar enviar novamente.
Observação: Alguns códigos de erros mais comuns, apresentados no envio do eSocial estão disponíveis ao final desta página. (Estão sendo incluídos, na medida que vão ocorrendo).
Lançamento de Eventos
Este Evento é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.
As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
Também é utilizado para informações do alvará judicial em caso de contratação de menores de 14 anos, em qualquer categoria, e de maiores de 14 e menores de 16, em categoria diferente de ‘’Aprendiz’’.
EXCLUSÃO ESOCIAL
A opção "EXCLUSÃO ESOCIAL" tem o objetivo de excluir TODOS os dados já enviados ao eSocial durante a fase de TESTES ("Produção Restrita").
Após entrar em vigor e for enviado algum Evento de forma definitiva (Produção), essa opção não será mais permitida pelo eSocial.
Nessa opção é gerado somente o Evento S-1000, que conforme orientação do eSocial será gerado com:
- Razão Social da Empresa = RemoverEmpregadorDaBaseDeDadosDaProducaoRestrita, e
- Classificação Tributária = 00
O Usuário não precisa alterar nada no cadastro, pois o Sistema faz essa alteração no arquivo automaticamente.
Ao enviar e processar o arquivo com "sucesso", o eSocial traz um código de erro "401 - Conteúdo do evento inválido", porém ao clicar nesse código de Erro e abrir o arquivo, o Usuário encontrará uma mensagem dizendo "O Empregador <CNPJ da Empresa> foi removido com sucesso da base de dados da produção restrita do eSocial". Isso significa que a Base foi excluída com sucesso.
Quando o Usuário gera e envia esse Evento S-1000 de "Exclusão eSocial" pela segunda vez ou cuja base não esteja no eSocial ou já tenha sido excluída antes, o eSocial apresenta uma série de críticas (Empregador ixexistente... Classificação Tributária inválida, etc.). Isso porque a Base já se encontra excluída.
Testes - Empresa em Produção
Opção para envio de Eventos Testes para Empresas já em Ambiente de Produção.
O Cadastro da Empresa não deve ser alterado (o bloqueio continua).
A opção é automaticamente desmarcada ao sair da opção de Geração do eSocial.
Ajustes em Lote
Essa opção tem o objetivo do Usuário fazer o cadastramento dos novos campos do eSocial de forma mais rápida e em lotes, ou seja, todas as Empresas ou Tomadores ou Funcionários, através de um único comando.
Exemplo, desejo padronizar o Tipo de endereço Avv(Avenida) para todas as empresas, nesta tela, deixe o código da empresa em branco e na aba Empresas informe no campo Tipo AV e clique em Processar empresas.
Prazos
Com relação aos prazos impostos pelo programa do eSocial, o usuário poderá conferir o cronograma disponibilizado no portal do eSocial para se programar com o envio dos eventos.
É importante saber que cada empresa, dependendo do seu tipo, se enquadrará em 1 de 4 grupos diferentes firmados pelo eSocial, sendo:
1º Grupo - Empresas com o faturamento igual ou superior à R$ 78 milhões;
2º Grupo - Empresas com o faturamento de até R$ 78 milhões;
3º Grupo - Empresas optantes pelo Simples Nacional, Empregador PF, Produtor Rural PF e Entidades Sem Fins Lucrativos;
4º Grupo - Órgãos Públicos e Entidades Internacionais.
Para mais informações, acesse o link abaixo:
http://portal.esocial.gov.br/imagens/eSocial4colunasfasesFINAL.png
Dúvidas Gerais
1 - Tenho várias empresas que não tem funcionários registrados e nem Pró-Labore, estas empresas também tem que gerar o eSocial?
Os eventos a serem enviados por empresas sem movimento Conforme o disposto no Manual de Orientação do eSocial, versão 2.4.02, a situação "Sem Movimento" para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa. Orientamos a ler o informativo: 1558, disponibilizado no sistema da Folha de Pagamento em: Ajuda / Informativos, inclusive incluímos também tais informações nos Help’s do Sistema (Gerar eSocial, Primeiro Passos, etc.)
2 - AUTÔNOMOS - RPA:
O Sistema de Folha de Pagamento já integra e gera os Eventos S-1200 e S-1210 com os RPA's emitidos pelo Sistema de Autônomos - RPA automaticamente, sem necessidade de geração de arquivos no Sistema RPA, desde que o Usuário assinale a opção "FP+RPA" existente no quadro Arquivo de geração do eSocial.
Para tanto, o Sistema de Autônomos - RPA tem que estar instalado na mesma máquina (Servidor, se rede) do Sistema de Folha de Pagamento e o Código da Empresa ser o mesmo nos dois Sistemas (FOLHA e RPA).
Não há necessidade de cadastramento prévio dos Autônomos no eSocial, mas atentar para os campos obrigatórios do Cadastro de Autônomos, conforme Informativo 318, de 18/05/2018, do Sistema de Autônomos - RPA.
A opção Só RPA, no quadro Arquivo da geração dos Eventos do eSocial, pode ser utilizada para geração dos Eventos S-1200 e/ou S-1210 somente dos RPA's gerados pelo Sistema de Autônomos - RPA.
O Sistema só gera nessa condição os RPA's de Autônomos que não sejam Funcionários, pois os RPA's de Funcionários (Múltiplos Vínculos) já são gerados junto com o respectivo Evento da Folha mensal.
Erros no eSocial
Erro:Schema Signature
Esse erro está relacionado ao certificado digital. É necessário verificar se o certificado escolhido está válido e dentro das normas do eSocial. Veja em: http://portal.esocial.gov.br/manuais/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica
Vale ressaltar que muitos usuários relataram problemas ao tentar fazer o envio utilizando procuração eletrônica. Na tentativa de transmitir com o próprio certificado da empresa, obtiveram êxito no envio.
Código: 103
É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data de afastamento.
A mensagem indica que o Funcionário não está ativo da data de início das Férias, ou está com Rescisão ou algum outro Afastamento iniciado e não finalizado...
Lembrando que qualquer afastamento tem ser informado o INÍCIO e depois o TÉRMINO, exceto Férias...
Portanto verifique a situação desse Funcionário nos meses anteriores, para prosseguir com atendimento.
Código: 105
"O evento a ser excluído/retificado (alterado) não foi localizado na base de dados do eSocial. Ação Sugerida:Verificar se o número do recibo informado no evento, corresponde ao mesmo número de recibo do evento original. Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado"
O erro apresentado dá-se quando o evento informado para alteração não consta na base de dados do eSocial. Deve-se analisar se, de fato, o evento foi enviado através do "Botão Pesquisa" na janela do eSocial / Gerar Arquivos. Nele é possível filtrar por empresa e verificar todos os eventos que foram enviados para a mesma.
Caso o evento já tenha sido enviado, deve-se verificar a vigência na qual a tentativa de alteração está sendo feita, que deverá ser a mesma do evento já transmitido anteriormente. Caso não tenha sido enviado, tente gerar novamente como inclusão e efetue a transmissão.
Código: 121
"Já existe na base da dados do eSocial um evento informado com mesma chave de identificação. Ação Sugerida: Verificar se já foi informado um evento com a mesma chave de Identificação".
Nesse caso, primeiramente, se o envio dos eventos como TESTE foi efetuado, deve-se analisar se o procedimento de exclusão dos mesmos foi efetuado corretamente. Sendo:
- Gerar evento s1000 marcando a opção "Exclusão" e transmitir normalmente;
- Consulte o evento no quadro 4 (Protocolos) e aguarde a resposta "401" de erro. Nesse caso o erro é positivo, informando que o empregador foi removido com sucesso da base de dados do eSocial;
- Limpe o BD e altere a empresa para o modo de "Produção 07/2018" em Principal / Empresas - Aba eSocial (Ambiente).
Ao efetuar o procedimento, prossiga com o envio dos eventos em produção efetiva. Caso o erro persista, deve-se analisar junto ao portal do eSocial se, de fato, constam informações da empresa na base de dados dos mesmos.
Obs.: Uma alternativa para correção do erro é tentar efetuar o envio do evento desejado marcando a opção de "Alteração".
Código: 130
"É necessário existir informação cadastral do empregador para o período".
Esse erro é referente as informações cadastrais do empregador. O evento s1000 deverá ser enviado antes do s1005. Depois que for transmitido com sucesso (s1000), proceder com o envio do s1005 em diante.
Código: 174
"O evento somente será aceito após o inicio da obrigatoriedade do empregador ao eSocial".
Ocorre quando o empregador tenta efetuar o envio dos eventos em produção efetiva quando o mesmo não se encaixa para a transmissão dos eventos naquele período.
Para solucionar o problema, recomendamos que verifique na tabela de prazos lançada pelo eSocial se a empresa, de fato, se enquadra para o envio das informações. Se estiver enquadrada para o envio e os eventos não estão sendo transmitidos, entre em contato com o nosso suporte para análise da situação, caso contrário, transmita os eventos normalmente após o inicio da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
Código: 252
"CBO inválido. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela de CBO."
O erro apresentado dá-se quando o CBO informado para um funcionário não consta na tabela de CBO ou foi informado incorretamente.
Para corrigir o erro acesse Principal / Movimento - campo "Cargo". É importante lembrar que o campo para o preenchimento da referida informação é o CBO-6. Após corrigir a informação, limpe o BD e gere os arquivos novamente para transmissão.
Código: 255
"Classificação tributária inválida. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela 8 (Classificação Tributária)."
O erro é apresentado quando a Classificação Tributária para a empresa foi informada incorretamente ou até mesmo, não foi informada.
Para corrigir o referido erro, acesse Principal / Histórico das Alterações - Campo eSocial (Classificação Tributária). Ao clicar no "Help", a tabela 08 será aberta para seleção da informação na qual a empresa se enquadra. Lembrando que as opções de 01 a 03 são para as empresas do Simples Nacional.
Código: 263
"Cargo não existe no cadastro do empregador"
O erro ocorre quando está faltando a informação da sua função no site do eSocial, sendo assim, ao apurar as informações o eSocial não encontra a função e acusa o erro.
Para corrigir o erro envie o evento 1030.
Código: 272
"A inscrição informada deve ser o CPF do empregador, caso de empregador doméstico, ou ser um estabelecimento do empregador devidamente cadastrado no sistema no período."
O erro é apresentado quando o eSocial não consegue localizar as informações que são enviadas pelos eventos S-1005 e S-1020.
Para corrigir o erro apresentado, se os referidos eventos não tiverem sido enviados, deve-se gerar novamente como inclusão e transmitir ao eSocial. Caso já tenham sido enviados, deve-se gerar os eventos como alteração e transmitir ao eSocial.
Código: 371
"A alíquota deverá ser compatível como CNAE preponderante informado. Ação sugerida: Verifique se a alíquota e o CNAE estão corretos".
O eSocial está informando que a alíquota RAT ou FAP estão inválidas para esse tipo de Empresa.
Isso porque o RAT é ajustado com a alíquota FAP informada em Principal ➜ Histórico das alterações.
Exemplo:
RAT de 2% e com um FAP de 0,5, isso dá um Alíquota RAT de recolhimento de 1% (2 x 0,5)
Nesse caso deve ser verificado junto ao Contador e se confirmado, verificar junto à Receita Federal o porque dessa negativa no eSocial.
Código: 388
"Tipo de lotação incompatível. Ação Sugerida: Tipo de Lotação deverá ser compatível com a classificação tributária do empregador cadastrada para o período da lotação."
Nesse caso, o erro é apresentado quanto a Lotação Tributária preenchida para o empregador não está de acordo com a Classificação Tributária informada.
Para corrigir o erro deve-se verificar no layout de tabelas do eSocial (Pág. 34) se a Lotação Tributária informada é, de fato, compatível com a classificação. Ao efetuar a correção, limpar o BD e gerar os arquivos novamente para transmissão.
Código: 531
"A Natureza Jurídica difere das informações prestadas junto a RFB".
Esse erro é referente à natureza jurídica informada no cadastro da empresa. Deve-se verificar se informação preenchida em Principal / Empresas - Aba Complemento - Campo "Outros Dados" (Natureza Jurídica) está de acordo com o que consta nos cadastros da RFB.
Caso haja divergência na informação, basta corrigir, efetuar a limpeza do BD e gerar o evento novamente para transmissão.
Código: 607
O número de inscrição do transmissor deverá ser igual ao CNPJ/CPF do certificado utilizado para o envio do lote. Ação Sugerida: Verificar se o número de inscrição do transmissor é igual ao CNPJ/CPF do certificado utilizado para envio do lote.
Essa mensagem ocorrerá nas situações em que o CNPJ do certificado digital é diferente do CNPJ informado no campo "CNPJ Transmissor" no cadastro da empresa, na aba eSocial.
Horário-Sab Inválido
A mensagem indica que o Horário do SÁBADO está com erro...
Normalmente o erro é do Usuário informar somente a hora de ENTRADA e a hora do INÍCIO DO INTERVALO... não informar o retorno do Intervalo e nem a hora de SAÍDA...
- Exemplo: 08:00 12:00 00:00 00:00
- Correto: 08:00 00:00 00:00 12:00
Código: 638
O ambiente informado no evento é imcompatível com a URL utilizada. Desconhecemos esse erro, como teste, proceder da seguinte forma:
- Executar a opção “Limpar BD” e retornar o Cadastro da Empresa para Ambiente de TESTES;
- Em seguida gerar e enviar o S-1000 de “Exclusão eSocial”;
- Retorne a empresa para o Ambiente PRODUÇÃO e tentar enviar novamente;
Vimos também na Internet que pode ser algo relacionado ao Certificado Digital.
Código: 724 (Pagamento)
Evento S-1200 = FOLHA.
Evento S-1210 = PAGAMENTOS.
Se por exemplo informar o Mês Base (MO) “08/2018” você vai informar a Folha (Evento S-1200) do mês “08/2018” e os PAGAMENTOS (Evento S-1210) ocorridos no mês “08/2018”, independente da “competência”.
EVENTO S-1210:
Se a Empresa paga a Folha no início do mês seguinte (até o 5º dia útil), no Evento S-1210 do mês base 08/2018, serão informados a Folha do mês 07/2018 + Férias pagas no mês 08 + Rescisões pagas no mês 08 + Adiantamentos pagos no mês 08.
Agora, para informar esse pagamento da Folha do mês 07/2018, feita no início de Agosto, o eSocial exige também que ANTES você envie também a FOLHA (Evento S-1200) da Folha do mês 07/2018, pois você não pode informar um PAGAMENTO de uma FOLHA que não chegou a ser enviada ao eSocial.
EVENTO S-1200:
É sempre a competência da FOLHA DE PAGAMENTO. No Evento S-1200 do mês 08/2018, será considerada apenas a FOLHA do mês 08. São os Contra-Cheques do mês 08, nesse caso atuando como a cópia da sua FOLHA do referido mês.
Código: 724 (Afastamento)
Ocorre quando o Funcionário possui algum outro Afastamento (Maternidade, Férias, Afastamentos saúde, etc.) que não foi informado o seu TÉRMINO através do Evento S-2230.
Código: 753
O tipo de CAEPF informado está diferente do valor encontrado no Sistema CAEPF.\nAção Sugerida: Efetue a regularização.
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1005 quando o CAEPF informado no cadastro da empresa está incorreto ou não está preenchido.
Sendo assim acesse: Principal / Empresas, e verifique se o campo CEI (CNO/CAEPF) foi devidamente preenchido.
Código: 632
"Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação"
Este erro ocorre na transmissão dos eventos cadastrais do funcionário, quando o cadastro de dependente está duplicado.
Para Corrigir acesse, Principal/ Funcionário/ Família selecione a segunda linha duplicada e exclua.
Nome | Parentesco | Data de Nascimento |
SF (S/N) |
IR (S/N) | eSocial | CPF |
Def. (S/N) | |
Alex de Freitas | FILHO | 17/10/2008 | Sim | Não | 03 | 031.547.381-00 | Não | |
Alex de Freitas | FILHO | 17/10/2008 | Sim | Não | 03 | 031.547.381-00 | Não |
Código: 1261
"O campo cadIni só pode ser igual a N se a data de admissão ou tranferência for igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial."
O erro ocorre para empresas do Simples Nacional, que por obrigatoriedade do cronograma inicia se os envios em 01/2019.
Verifique no cadastro da empresa na aba "eSocial" os seguintes campos:
➜ Mês De...
➜ Ambiente...
Para o Simples Nacional, deve está preenchido Ambiente 01/2019 e Mês De: (01/2019 ou de acordo com a abertura da empresa).
Código: 537
"Já existe no sistema registro com mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no registro atual."
O erro ocorre no Evento S-1005 quando já existe um o envio realizado. Verificar se não existe CNO ou CNPJ com cadastro duplicado em Principal/Tomadores.
Neste caso, o envio deste evento não deve ocorrer mais.
Código: 553 - Evento S-2299:
Grupo Verbas Rescisórias não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Verifique o motivo do desligamento na aba Rescisão do movimento no campo +eSocial.
Caso os motivos sejam = 11,12,13,25,28,29,30,34,36 ou se data do desligamento for anterior ao inicío de obrigatoriedade dos eventos periódicos. Não deve haver verbas na rescisão.
Sendo outro motivo 01,02,03,04,05,06,07,08,09 ... Verificar qual o Regime Tributário da empresa junto a Receia Federal.
Após isso veja se o Histórico das Alterações (Última vigência) está de acordo e em seguida no cadastro da Empresa aba eSocial o Mês De... e o Ambiente.
1° GRUPO: 01/2018
2° GRUPO: 07/2018
3° GRUPO: 01/2019
4° GRUPO: 01/2020
Código: 553 - Evento S-1200:
Grupo Informações de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Este erro ocorre por causa da VERBA de Plano de saúde, verifique se o código do esocial no cadastro dela em Principal\ Verbas está "9219".
Não estando ajuste para 9219, acesse a opção eSocial - Gerar Arquivos, informe o evento s1010, Mês base que ocorreu o erro, FILTRE a verba do plano de saúde e marque ALTERAÇÃO.
Código: 409
"Não foi possível estabelecer conexão com o Sistema de Procuração Eletrônica RFB. A falha pode ser temporária, tente novamente mais tarde."
Código: 617 - Evento S-2300
"O trabalhador não poderá ter vínculos concomitantes para o mesmo tipo de contrato."
Este erro ocorre no evento S-2300 Trabalhador sem Vínculo, pois o eSocial não aceita Múltiplos Vínculos para empresas que possuem a mesma raiz de CNPJ, ou seja, Matriz e Filial.
Esse Trabalhador Sem Vínculo deverá ser informado somente em uma unica empresa do Grupo com raiz de CNPJ.