ESocial

De Wiki Líderw Software
Ir para navegação Ir para pesquisar

No software da Folha de Pagamento, na aba eSocial, encontram-se todas as opções para a utilização do eSocial.

Abas

O que é o eSocial?

É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.  

Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. 

O que são os Eventos?

Os Usuários da Folha de Pagamento agora terão que se habituar com o novo termo chamado Eventos no seu dia a dia. Estes Eventos são os já conhecidos Registros ou Blocos dos Lay-Out's já existentes das demais declarações (SPED, DCTF, SEFIP, CAGED, etc.)

O eSocial dividiu os Eventos em 3 tipos:

TABELAS: que são o que chamamos CADASTROS, ou seja, Cadastro de Empresas, de Tomadores, de Verbas, de Funcionários, etc. São a base de todo o eSocial e devem ocorrer em primeiro lugar.

PERIÓDICOS: são os que ocorrem mensalmente e possui uma data limite para informação ao eSocial, como a Folha de Pagamento, propriamente dita.

NÃO PERIÓDICOS: são os que não tem data certa para ocorrer e que acontecem diariamente, como Férias, Admissões, Rescisões, Afastamentos, etc.

Ao acessar essa aba no software da Folha de Pagamento, você pode ter acesso aos eventos detalhados de cada tipo.

Eventos

EVENTOS TABELAS

S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público ==> onde ocorre o cadastro dos principais dados da Empresa, CNPJ, Razão Social, Endereço, etc.

S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos ==> onde ocorre o cadastro do restante dos dados da Empresa, como FPAS, Terceiros, etc. e o cadastro dos Tomadores de "Obras" (Lotação Tributária = "02").

S-1010 Tabela de Rubricas ==> onde ocorre o cadastro das Verbas.

S-1020 Tabela de Lotações Tributárias ==> onde ocorre o cadastro dos Tomadores de Serviços (Lotação Tributária <> "02"), ou seja, que não sejam "Obras".

S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos ==> onde ocorre o cadastro dos Cargos lançados mensalmente no MO.

S-1035 Tabela de Carreiras Públicas ==> não geramos esse Evento.

S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão ==> não geramos esse Evento.

S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho ==> onde ocorre o cadastro dos Horários do eSocial.

S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho - SST ==> onde são cadastrados os "Fatores de Riscos", caso a Empresa possua.

S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais ==> onde são cadastrados todos os Processos Administrativos e Judiciais que a Empresa possua. Esses Processos são obrigatórios em caso de contratações de Menores (não Aprendiz), assim como em caso de alguma Liminar pela não incidência de alguma contribuição (INSS / FGTS / IRRF).

S-1080 Tabela de Operadores Portuários ==> não geramos esse Evento.

EVENTOS PERIÓDICOS

S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS ==> onde é  informada toda movimentação mensal do Funcionário. É a FOLHA DE PAGAMENTO propriamente dita e somente dos Funcionários ATIVOS.

S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ==> não geramos esse Evento.

S-1207 Benefícios Previdenciários - RPPS ==> não geramos esse Evento.

S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho ==> onde são informados todos os PAGAMENTOS realizados no mês, independente de sua competência. O que importa é a DATA do efetivo pagamento de: Férias, Rescisão, Adiantamento Salárial, Adiantamento de 13o. Salário, o próprio 13o. Salário, e a própria Folha de Pagamento.

S-1250 Aquisição de Produção Rural ==> não geramos esse Evento.

S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física ==> não geramos esse Evento.

S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários ==> não geramos esse Evento.

S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos ==> onde são prestadas as informações da "Desoneração da Folha de Pagamento".

S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência ==> onde são solicitadas guias de INSS e IRRF em caso de algum impedimento ou problema na sua obtenção por vias normais, via Evento S-1299 = Fechamento da Folha.

S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos ==> onde é solicitada a reabertura da Folha de Pagamento, de eventual Fechamento já realizado, para fins de nvio de novos Eventos e/ou correção de Eventos enviados anteriormente.

S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos ==> onde é feito o fechamento da Folha de Pagamento mensal, para fins de geração das guias para recolhimentos de INSS, FGTS, IRRF, etc.

S-1300 Contribuição Sindical Patronal ==> onde são informadas as Contribuições Sindicais PATRONAIS realizadas anualmente, normalmente em Janeiro de cada ano.

EVENTOS NÃO PERIÓDICOS

S-2190 Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar ==> onde são informados os dados básicos do Funcionário que está sendo admitido: CPF, Data de Nascimento e Data de Admissão. Este registro é OPCIONAL.

S-2200 Admissão / Ingresso de Trabalhador ==> onde são informados todos os demais dados da admissão do Funcionário.

S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ==> onde são alterados os dados cadastrais do Funcionário, como: PIS, CTPS, RG, Endereço e Contatos, Estado Civil, Deficiências, Dependentes, etc.

S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho ==> onde são alterados os dados do Contrato de Trabalho, como: Salário, Cargo, Local de Trabalho, Sindicato, Horário, Jornada, Natureza da Atividade, Data Base, etc.

S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho - SST

S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador - SST

S-2230 Afastamento Temporário ==> onde são informados os Afastamentos propriamente ditos, assim como Férias e Licença Maternidade. É necessário informar o INÍCIO do Afastamento e depois, quando do retorno, o FIM do Afastamento (exceto Férias que pode ser informado o INÍCIO e o FIM simultaneamente).

S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco - SST

S-2241 Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial - SST

S-2250 Aviso Prévio ==> onde são informados os comunicados de Aviso Prévio e o seu respectivo CANCELAMENTO, em caso de desistência do desligamento.

S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente ==> onde são informadas todas as convocações que a Empresa realiza aos seus contratados nessa condição.

S-2298 Reintegração ==> onde são informados os casos de reintegração de Funcionários.

S-2299 Desligamento ==> onde são informadas todos os Desligamentos, todas as Rescisões, dos Funcionários.

S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início ==> onde são informados todos os dados de Colaboradores sem Vínculo, como Estagiários, Pró-Labores, Diretores, etc.

S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual ==> onde são informadas todas as alterações de Colaboradores sem Vínculo, como Estagiários, Pró-Labores, Diretores, etc.

S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término ==> onde são informados todos os desligamentos de Colaboradores sem Vínculo, como Estagiários, Pró-Labores, Diretores, etc.

S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS ==> não geramos esse Evento.

S-3000 Exclusão de Eventos ==> onde são realizadas as exclusões de Eventos enviados indevidamente ou com erros. São permitidas exclusões somente dos Eventos Periódicos S-1200 a S-1280 + S-1300 e os Não Periódicos S-2190 a S-2400 + S-1200 + S-1202 + S-1210.

EVENTOS NÃO PERIÓDICOS (RETORNOS)

S-5001 Informações das contribuições sociais por Trabalhador 

S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador

S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

S-5012 Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte

EVENTOS SST = SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

Entre os Eventos elencados acima, existem aqueles definidos como "SST = Saúde e Segurança do Trabalhador", conforme abaixo:

S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho

S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

S-2241 Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especia

 

SST- Saúde e Segurança do Trabalhador: Informativo

Conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 71 de 29/06/2021 foi alterado o cronograma de Implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

A obrigatoriedade desses Eventos tem início de acordo com cada grupo.

  • 1º grupo: 13 de outubro de 2021.
  • 2º grupo: 10 de janeiro de 2022.
  • 3º grupo:10 de janeiro de 2022.
  • 4º grupo: 11 de julho de 2022.

A geração desses Eventos e realizado neste caminho Principal ➜ eSocial ➜ Eventos SST

Esclarecemos ainda que para não encher mais ainda o BD da FOLHA com essas informações do SST, decidimos manter todas as informações sobre o SST em uma Banco de Dados separado, chamado FPSST.MDB que já foi criado a partir desta versão.

Portanto, os Usuário devem incluir esse arquivo FPSST.MDB nas rotinas de seus Backup's (Cópias de Segurança), que é de responsabilidade única de cada Cliente.

 

Evento S-2245 = Treinamentos, Capacitações, Exercícios e Outros.

Já possui informações no Site do eSocial que os Eventos SST serão prorrogados para o ano que vem, conforme a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019.

Porém, o evento S-2245 já estava praticamente pronto e testado, por isso concluímos e já fizemos a liberação...

O que é o evento:

Evento utilizado para informações relativas aos trabalhadores autorizados a realizar intervenções em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos, além tambem de prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações de exercícios simulados realizados. 

Como gerar o evento:

No sistema de Software, estes são gerados em: e-Social ==> Gerar arquivos. 

Para gerar o evento s-2245, Deve ser incluso:

- No campo "Opção", deve-se marcar INCLUSÃO.

- No campo "Eventos SST", deve ser preenchido o evento s-2245.

 

Alteração/Retificação:

1050-Horários ➜ Se houve alteração do mês/ano da tabela de horário o mesmo deve ser gerado novamente assinalando a opção ALTERAÇÃO.

Se houver alteração em um horário de algum dia da semana o sistema  não gera novamente esse Horário, uma solução paleativa seria desfazer  a alteração do horário, deixando da mesma forma que foi enviado ao eSocial e incluir um novo Horário  completo, desta forma o horário anterior ficaria sem uso.

Temos a opção eSocial/ Ajustes em Lote, para alterar o Horário dos Funcionários para o novo código.

Após marcar ALTERAÇÃO:

Informe as Vigências Atual: Mês de ➜ Vigência Nova: Mês de:

Instalar o eSocial Líder

Ao clicar nesta opção, você irá instalar o módulo eSocial-Líder, que fará o envio dos arquivos para o eSocial.

Como Gerar os Eventos para Envio?

Na folha de pagamento, no tópico eSocial, temos disponíveis os Eventos do eSocial, onde o mesmo se dividiu em 3 tipos:

Eventos Tabelas ➜ São a base de todo o eSocial e devem ocorrer em primeiro lugar, pois aqui serão enviados os cadastros da empresa, sendo: Empregadores / Contribuintes (S-1000 + S-1005), Obras *somente quando houver* (S-1005), Verbas (S-1010), Tomadores (S-1020), Cargos (S-1030), Horários (S-1050).

Eventos não Periódicos ➜ São os eventos que deverão ser gerados de forma "não-periódica", ou seja, não ocorrem com frequência. São eles: Funcionários - Registro Preliminar (S-2190), Funcionários - Cadastro Inicial (S-2200), Funcionários - Alteração Cadastral (S-2205), Funcionários - Alteração Contratual (S-2206), Afastamentos Temporários / Férias / Maternidade (S-2230), Aviso Prévio (S-2250), Convocação para Trabalho Intermitente (S-2260), Reintegração (S-2298), Desligamento (S-2299), Diretores / Pró-Labore / Estagiários / Outros - Início (S-2300), Diretores / Estagiários / Outros - Alteração (S-2306), Diretores / Pró-Labore / Estagiários / Outros - Término (S-2399), Exclusão de Eventos (S-3000). 

Eventos Períódicos ➜ São os eventos que deverão ser informados mensalmente ao eSocial, sendo: Remuneração do Trabalhador (S-1200), Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (S-1210), Informações Complementares aos Eventos Periódicos (S-1280), Solicitação Totalização para Pagamento Contingência (S-1295), Reabertura dos Eventos Periódicos (S-1298), Fechamento dos Eventos Periódicos (S-1299), Contribuição Sindical Patronal (S-1300).

Grande parte dos eventos acima citados, deverão ser enviados de acordo com a necessidade da empresa. O módulo Folha de Pagamento estará vinculado pela base de dados com o sistema Líder Processamento de dados - eSocial para enviar as informações ao portal do eSocial. Do momento da geração de arquivos até o devido envio do mesmo, o usuário deverá adotar o procedimento a seguir:

No módulo Folha de Pagamento:

- Acesse a janela em eSocial / Gerar Arquivos;

- Selecione a empresa para gerar os arquivos;

- Selecione o primeiro Evento de Tabela (S-1000 + S-1005) para gerar;

- No campo "Opção", selecione a opção de Inclusão;

- Clique no "Verdinho" para gerar o evento selecionado.

Pronto, o evento foi gerado com sucesso. O sistema apresentará a quantidade de arquivos gerados para o envio das informações. Lembrando que, para efetuar o envio com sucesso e sem divergências, os eventos deverão ser gerados de forma SEQUENCIAL

Em alguns eventos, o mês base (MO) será solicitado. O usuário deverá preencher para os Eventos de Tabelas o mês base como 07/2018 ou01/2019 e para os primeiros eventos gerados como Não Periódicos, preencher como 10/2018 ou 04/2019 para o mês incial e preencher com os meses seguintes conforme forem ocorrendo. 

Para os Eventos Periódicos mês base 01/2019 ou 07/2019.

Os meses citados foram para as empresas do 2ª e 3ª grupo do eSocial de acordo com a Obrigatoriedade.

Ao gerar os eventos no módulo Folha de Pagamento, o usuário deverá acessar o sistema Líder Processamento de dados - eSocial para dar sequência ao envio dos eventos.

No sistema Líder Processamento de dados - eSocial:

- Selecione a empresa em que os arquivos foram gerados (F3);

- Selecione a data em que os eventos foram gerados (F3);

- Selecione o Certificado Digital da empresa pelo botão vermelho CERTIFICADO;

- No "Quadro 03", clique na caixa seletora(x) para selecionar o evento desejado para envio;

Opcional- Ao selecionar o evento, clique no botão VALIDAR para o mesmo ser assinado com o Certificado Digital *O campo (v) será preenchido automaticamente caso o arquivo esteja com os parâmetros corretos para o envio;

- Após validado o evento, clique no botão TRANSMITIR e automaticamente o evento será transportado para o "Quadro 04".

Pronto, as informações foram transmitidas ao eSocial. O evento estará como "Lote Aguardando Processamento (101)", ou seja, aguardando a resposta do eSocial. Nessa etapa, o usuário deverá clicar na caixa seletora (x) para selecionar o evento e em seguida, clicar no botão CONSULTAR para verificar a resposta do eSocial. Caso a informação apresente Sucesso (201), o evento foi transmitido corretamente. Caso a informação apresente o código (401) de erro, o usuário deverá consultar o evento e ajustar a informação para tentar enviar novamente. 

Observação: Alguns códigos de erros mais comuns, apresentados no envio do eSocial estão disponíveis ao final desta página. (Estão sendo incluídos, na medida que vão ocorrendo).

 

Lançamento de Eventos (Especiais)

Este Evento é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.

As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.

Também é utilizado para informações do alvará judicial em caso de contratação de menores de 14 anos, em qualquer categoria, e de maiores de 14 e menores de 16, em categoria diferente de ‘’Aprendiz’’.

S-1070

Tabela de Processos Administrativos/Judiciais ➜ onde são cadastrados todos os Processos Administrativos e Judiciais que a Empresa possua. Esses Processos são obrigatórios em caso de contratações de Menores (não Aprendiz), assim como em caso de alguma Liminar pela não incidência de alguma contribuição (INSS / FGTS / IRRF).

S-2260

Convocação para Trabalho Intermitente ➜ onde são informadas todas as convocações que a Empresa realiza aos seus contratados nessa condição.

S-2298

Reintegração ➜ onde são informados os casos de reintegração de Funcionários.

 

Retificações

No software folha de pagamento será possível  a "Retificação em lote" de Eventos, da mesma forma como foram gerados, ou seja, será possível uma inclusão de "Retificação".

Poderão ser retificados, sem necessidade de selecionar o Evento e nem informar o Número de Recibo individualmente, desde que tal Evento de "Inclusão" esteja devidamente cadastrado no Banco de Dados da Folha, ou seja, na "Pesquisa".

Será possível essa "Retificação em lote" para os seguinte Eventos Periódicos e Não Periódicos:

Periódicos:

==> S -1200 / S -1210 

 Não Periódicos:

==> S - 2200 / S - 2250 / S - 2260 / S - 2298 / S - 2299 / S - 2300 / S- 2399

Também poderão ser Retificados os Eventos SST:

==> S - 2210 / S - 2220 / S - 2221 / S - 2240 / S - 2245

Em caso de dúvidas, no momento da geração recomendamos a leitura do Help (?) da tela de geração do eSocial onde contém mais detalhes sobre "Alterações" e "Retificações" de Eventos.

 Para os eventos citados acima e constante do Help (?) do Software, a Retificação agora pode ser feita sem a necessidade de selecionar o Evento, onde antes da versão disponibilizada era feito da seguinte maneira: 

eSocial > Gerar Arquivos > no botão Pesquisa selecionava - se o evento e clicava no "E", o Software automaticamente copiava o número de Recibo.

Atualmente na versão disponibilizada basta solicitar a geração novamente, como INCLUSÃO e assinalar a opção "Retificação", 

Basta fazer o seguinte procedimento:

eSocial > Gerar Arquivos > Selecionar a empresa o Eventos sendo ele Periódicos, Não Periódicos ou SST, marcar a opção "Inclusão" e o Arquivo como "Retificação",o Recibo.

A Retificação pode ser geral, deixando a Matrícula "em branco", por isso chamamos de retificação em LOTE, mas pode ser feita normalmente para uma única Matrícula.

 

Exclusão eSocial

A opção "EXCLUSÃO ESOCIAL" tem o objetivo de excluir TODOS os dados já enviados ao eSocial durante a fase de TESTES ("Produção Restrita").

Após entrar em vigor e for enviado algum Evento de forma definitiva (Produção), essa opção não será mais permitida pelo eSocial.

Nessa opção é gerado somente o Evento S-1000, que conforme orientação do eSocial será gerado com:

- Razão Social da Empresa = RemoverEmpregadorDaBaseDeDadosDaProducaoRestrita, e

- Classificação Tributária = 00

O Usuário não precisa alterar nada no cadastro, pois o Sistema faz essa alteração no arquivo automaticamente.

Ao enviar e processar o arquivo com "sucesso", o eSocial traz um código de erro "401 - Conteúdo do evento inválido", porém ao clicar nesse código de Erro e abrir o arquivo, o Usuário encontrará uma mensagem dizendo "O Empregador <CNPJ da Empresa> foi removido com sucesso da base de dados da produção restrita do eSocial". Isso significa que a Base foi excluída com sucesso.

Quando o Usuário gera e envia esse Evento S-1000 de "Exclusão eSocial" pela segunda vez ou cuja base não esteja no eSocial ou já tenha sido excluída antes, o eSocial apresenta uma série de críticas (Empregador ixexistente... Classificação Tributária inválida, etc.). Isso porque a Base já se encontra excluída. 

 

Testes - Empresa em Produção

Opção para envio de Eventos Testes para Empresas já em Ambiente de Produção.

O Cadastro da Empresa não deve ser alterado (o bloqueio continua).

A opção é automaticamente desmarcada ao sair da opção de Geração do eSocial.

 

Ajustes em Lote

Essa opção tem o  objetivo do Usuário fazer o cadastramento dos novos campos do eSocial de forma mais rápida e em lotes, ou seja, todas as Empresas ou Tomadores ou Funcionários, através de um único comando. 

Exemplo, desejo padronizar o Tipo de endereço Avv(Avenida) para todas as empresas, nesta tela, deixe o código da empresa em branco e na aba Empresas informe  no campo Tipo AV e clique em Processar empresas.

Prazos

Com relação aos prazos impostos pelo programa do eSocial, o usuário poderá conferir o cronograma disponibilizado no portal do eSocial para se programar com o envio dos eventos. 

É importante saber que cada empresa, dependendo do seu tipo, se enquadrará em 1 de 4 grupos diferentes firmados pelo eSocial, sendo:

1º Grupo - Empresas com o faturamento igual ou superior à R$ 78 milhões;

2º Grupo - Empresas com o faturamento de até R$ 78 milhões;

3º Grupo - Empresas optantes pelo Simples Nacional, Empregador PF, Produtor Rural PF e Entidades Sem Fins Lucrativos;

4º Grupo - Órgãos Públicos e Entidades Internacionais.

Para mais informações, acesse o link abaixo:

http://portal.esocial.gov.br/imagens/eSocial4colunasfasesFINAL.png

DCTF Web

Neste tópico iremos implementar funções, dicas e procedimentos para que seja analisado divergências entre a folha e a DCTF Web.

Lembrando que o envio dos Eventos é feito através do eSocial e os Registros pelo Sped Reinf, assim sendo recpecionados pelo site do Ecac, gerando o DARF à pagar.

Para verificar "Diferença na Apuração"  utilize as seguintes opções:

- Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ INSS/PIS utilize o formulário LISTAGEM;

- Relatórios ➜ Relatórios Mensais ➜ Folha de pagamento; utilize o totalizar SÓ RESUMO;

Acesse em eSocial ➜ Gerar Arquivos:

  •  Auditoria: Utilizado para verificação de divergências cadastrais;
  •  Eventos Pendentes: Utilizado para controle do usuário para verificação de quais eventos não foram enviados;
  •  Pesquisa: Na parte superior contém um campo "Eventos" para informar os seguintes códigos dos eventos de retorno  S-5001 = INSS, S-5002 = IRRF e S-5003 = FGTS.

No centro da tela clique no botão Dif, Apuração "AP" e no canto direito Mês Ref. em que foi enviado o S1200 e não a competência da folha.

Observação: todos os tópicos podem ser impressos.

 

Baixa de Empresas - eSocial

A orientação do eSocial para baixa da empresa, é que depois de feito todo o procedimento de desligamento dos colaboradores, o usuário terá de enviar os eventos tabela com a data de término de vigência, enviando na ordem inversa ao da sequencia do envio original.

No entanto, após a baixa do CNPJ junto a Receita Federal, o eSocial não recepciona mais nenhum evento, ou seja, o usuário fica impossibilitado de enviar os o término dos eventos e qualquer outro evento.

Seguindo essa linha raciocínio o eSocial deixa claro, que após a baixa na RFB impossibilita o envio de eventos pois já consta na base do eSocial a baixa da empresa.

Portanto, subentende-se que basta a Empresa dar baixa no seu CNPJ junto à RFB e pronto, não precisa comunicar nada ao eSocial.

Dúvidas Gerais

1 - EMPRESAS SEM MOVIMENTO: 

É considerada a Empresa na situação Sem Movimento ou Sem Atividade, para o eSocial, o empregador/contribuinte/órgão público que não houver informação a ser enviada, para o grupo de Eventos Periódicos S-1200 a S-1280. 

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o Evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência JANEIRO de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa. 

No início da obrigatoriedade do eSocial, caso a Empresa já se encontre sem atividade, seguir os seguintes passos:

     1º gerar e enviar os Eventos S-1000 / S-1005 referente ao cadastro da Empresa no eSocial

     2º informar no Cadastro da Empresa, no campo Sem Ativ., na aba eSocial, desde que Mês/Ano a Empresa está sem atividade

     3º gerar e enviar o Evento S-1299 = Fechamento dos Eventos Periódicos

     Obs.: repetir o passo 3 acima a cada JANEIRO de cada ano, enquanto persistir a situação na Empresa.

Empresas dos 1° grupo e 2° já podem enviar o S-1299 em 01/2019...

Empresas  do 3° grupo em 07/2019... 

2 - Empresas apenas com Pró-Labore, estas empresas também tem que gerar o eSocial?

Sim, desde os Eventos tabelas até os Periódicos.

Lembrando de enviar o S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - onde são informados todos os dados de Colaboradores sem Vínculo, como Estagiários, Pró-Labores, Diretores, etc.

3 - AUTÔNOMOS - RPA:

O Sistema de Folha de Pagamento já integra e gera os Eventos S-1200 e S-1210 com os RPA's emitidos pelo Sistema de Autônomos - RPA automaticamente, sem necessidade de geração de arquivos no Sistema RPA, desde que o Usuário assinale a opção "FP+RPA" existente no quadro Arquivo de geração do eSocial.

Para tanto, o Sistema de Autônomos - RPA tem que estar instalado na mesma máquina (Servidor, se rede) do Sistema de Folha de Pagamento e o Código da Empresa ser o mesmo nos dois Sistemas (FOLHA e RPA).

Não há necessidade de cadastramento prévio dos Autônomos no eSocial, mas atentar para os campos obrigatórios do Cadastro de Autônomos, conforme Informativo 318, de 18/05/2018, do Sistema de Autônomos - RPA.

A opção Só RPA, no quadro Arquivo da geração dos Eventos do eSocial, pode ser utilizada para geração dos Eventos S-1200 e/ou S-1210 somente dos RPA's gerados pelo Sistema de Autônomos - RPA.

O Sistema só gera nessa condição os RPA's de Autônomos que não sejam Funcionários, pois os RPA's de Funcionários (Múltiplos Vínculos) já são gerados junto com o respectivo Evento da Folha mensal. 

4 - Informar Número de RECIBO manualmente:

Acesse eSocial/ Gerar Arquivos:

No botão de Pesquisa do eSocial, contém um filtro para número do recibo no canto direito: 

  E I BX

Selecione o EVENTO e clique no botão "I" a opção e disponível somente para Eventos sem o "Número do Recibo" e com "Protocolo de Envio".

O Botão I de inclusão, servirá para o Usuário COPIAR e COLAR o Número do Recibo do Site do eSocial para um determinado Evento que esteja sem o respectivo Número do Recibo ou com a mensagem Recibo Duplicidade.

Na verdade, essa opção já existia através do Botão E quando o Número do Recibo já estava em branco. Só desmembramos o Botão para uma melhor visualização do Usuário, pois muitos nem sabiam dessa opção.

5 - Baixador de Arquivos, para gerar XML ao eSocial: (BX)

Acesse eSocial/ Gerar Arquivos:

No botão de Pesquisa do eSocial, contém esta opção.

  E I BX

O Botão BX refere-se ao Baixador de Arquivos do eSocial BX, onde é gerado um arquivo XML que o Usuário deve ENVIAR ao eSocial, via Sistema Líder eSocial, à semelhança dos demais Eventos.

Quando o Usuário enviar e consultar com sucesso, o Número do Recibo já estará no respectivo Evento da Pesquisa do eSocial na Folha.

No caso do BX o Usuário deve observar as limitações impostas pelo ESOCIAL, conforme abaixo:

    - as solicitações não poderão ser realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês

    - cada empregador só poderá realizar uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice

    - cada empregador poderá realizar no máximo 10 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros eventos que atendam ao filtro informado em cada solicitação

    - o intervalo a ser pesquisado não poderá ser superior a 31 dias

    - os retornos das consultas conterão somente os eventos que foram recebidos no eSocial até uma hora antes que a hora do pedido

    - no caso de procuração eletrônica, o solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de evento a ser consultado

 

 

 


Erros no eSocial 

Erro:Schema Signature

Esse erro está relacionado ao certificado digital. É necessário verificar se o certificado escolhido está válido e dentro das normas do eSocial. Veja em:  http://portal.esocial.gov.br/manuais/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica 

Vale ressaltar que muitos usuários relataram problemas ao tentar fazer o envio utilizando procuração eletrônica. Na tentativa de transmitir com o próprio certificado da empresa, obtiveram êxito no envio.

 

Erro: Validação Evento S-2230

Erro na Validação do arquivo do Evento S-2230 – Afastamentos Temporários/Férias/Maternidade:

  1. O elemento ‘emitente’ no espaço para nome ‘http://www.esocial.gov.br/scherma/evt/evtAfastTemp/v02.05.00’ apresenta conteúdo incompleto. Lista de possíveis elementos esperados: ‘nmEmit’ no espaço para nome ‘http://www.esocial.gov.br/scherma/evt/evtAfastTemp/v02.05.00’.

Causa: O erro ao validar o evento S – 2230 referente a um afastamento, ocorre porque não constam as informações do CID, Nome do Médico (‘emitente’), Orgão e n° CRM/CRO/RMS no registro do afastamento.

Solução: Retorne ao Software da Folha, siga para Principal Movimento, busque pelo Funcionário e competência em questão, clique no botão +Afast. / eSocial e insira as informações (para mais informações do preenchimento pressione o botão ?Ajuda), salve-as no botão F10, e em seguida, Gravar;

Feito isso, na aba eSocial ➜ Gerar Arquivos; Limpar BD; Gerar novamente o Evento S – 2230; Volte ao Validador do eSocial Líder; valide e transmita o novo Evento gerado.

 

Código: 002

"O campo não pode ser preenchido: {Cláusula Assecuratória.}"

O erro ocorre quando o Funcionário é admitido com contrato por prazo determinado, e não é informado o Tipo do Contrato na aba eSocial do cadastro do mesmo.

Para corrigir: Busque o cadastro do referido Funcionário; verifique se na primeira tela, no campo 'Prazo' constam a quantidade de dias do contrato e se o TC (Tipo de Contrato) desta tela também está preenchido; em seguida, na aba eSocial, na parte inferior desta tela informe o Tipo do Contrato eSocial, pressionando F1 para escolher dentre as opções: 1 - Prazo indeterminado, 2 - Prazo determinado, definido em dias ou 3 - Prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato.; Grave as alterações; Prossiga com a Limpeza do BD, gere, valide e transmita o evento novamente.

Código: 103

É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data de afastamento.

A mensagem indica que o Funcionário não está ativo da data de início das Férias, ou está com Rescisão ou algum outro Afastamento iniciado e não finalizado...

Lembrando que qualquer afastamento tem ser informado o INÍCIO e depois o TÉRMINO, exceto Férias...

Portanto verifique a situação desse Funcionário nos meses anteriores, para prosseguir com atendimento.

 

Código: 105

"O evento a ser excluído/retificado (alterado) não foi localizado na base de dados do eSocial. Ação Sugerida:Verificar se o número do recibo informado no evento, corresponde ao mesmo número de recibo do evento original. Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado"

O erro apresentado dá-se quando o evento informado para alteração não consta na base de dados do eSocial. Deve-se analisar se, de fato, o evento foi enviado através do "Botão Pesquisa" na janela do eSocial / Gerar Arquivos. Nele é possível filtrar por empresa e verificar todos os eventos que foram enviados para a mesma. 

Caso o evento já tenha sido enviado, deve-se verificar a vigência na qual a tentativa de alteração está sendo feita, que deverá ser a mesma do evento já transmitido anteriormente. Caso não tenha sido enviado, tente gerar novamente como inclusão e efetue a transmissão. 

 

Código: 121

 "Já existe na base da dados do eSocial um evento informado com mesma chave de identificação. Ação Sugerida: Verificar se já foi informado um evento com a mesma chave de Identificação".

 Nesse caso, primeiramente, se o envio dos eventos como TESTE foi efetuado, deve-se analisar se o procedimento de exclusão dos mesmos foi efetuado corretamente. Sendo:

- Gerar evento s1000 marcando a opção "Exclusão" e transmitir normalmente;

- Consulte o evento no quadro 4 (Protocolos) e aguarde a resposta "401" de erro. Nesse caso o erro é positivo, informando que o empregador foi removido com sucesso da base de dados do eSocial;

- Limpe o BD e altere a empresa para o modo de "Produção 07/2018" em Principal / Empresas - Aba eSocial (Ambiente)

Ao efetuar o procedimento, prossiga com o envio dos eventos em produção efetiva. Caso o erro persista, deve-se analisar junto ao portal do eSocial se, de fato, constam informações da empresa na base de dados dos mesmos. 

Obs.: Uma alternativa para correção do erro é tentar efetuar o envio do evento desejado marcando a opção de "Alteração". 

 

Código: 130

"É necessário existir informação cadastral do empregador para o período".

Esse erro é referente as informações cadastrais do empregador. O evento s1000 deverá ser enviado antes do s1005. Depois que for transmitido com sucesso (s1000), proceder com o envio do s1005 em diante.

 

Código: 174

"O evento somente será aceito após o inicio da obrigatoriedade do empregador ao eSocial".

Ocorre quando o empregador tenta efetuar o envio dos eventos em produção efetiva quando o mesmo não se encaixa para a transmissão dos eventos naquele período.

Para solucionar o problema, recomendamos que verifique na tabela de prazos lançada pelo eSocial se a empresa, de fato, se enquadra para o envio das informações. Se estiver enquadrada para o envio e os eventos não estão sendo transmitidos, entre em contato com o nosso suporte para análise da situação, caso contrário, transmita os eventos normalmente após o inicio da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.

Código: 197

Evento S2200

A data de admissão não poderá ser anterior à abertura da empresa ou posterior ao encerramento.

Verifique no cadastro a Empresa na aba Complemento o "INÍCIO DE ATIVIDADE" esta data não pode ser posterior a data de ADMISSÃO do funcionário.

Sendo caso de transferência anterior, a obrigatoriedade do eSocial, informe em Principal/ Funcionário/ eSocial campo "CNPJ Empr. Anterior" o CNPJ da empresa antiga.

Vale ressaltar que o eSocial considera a Data de Início de Atividade da Empresa que está registrada junto à RFB, portanto verificar se essa data na RFB confere com a data informada no Cadastro da Empresa na Folha de pagamento.
 

Código: 252

"CBO inválido. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela de CBO."

O erro apresentado dá-se quando o CBO informado para um funcionário não consta na tabela de CBO ou foi informado incorretamente. 

Para corrigir o erro acesse Principal / Movimento - campo "Cargo". É importante lembrar que o campo para o preenchimento da referida informação é o CBO-6. Após corrigir a informação, limpe o BD e gere os arquivos novamente para transmissão. 

 

 

Código: 255

"Classificação tributária inválida. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela 8 (Classificação Tributária)."

O erro é apresentado quando a Classificação Tributária para a empresa foi informada incorretamente ou até mesmo, não foi informada. 

Para corrigir o referido erro, acesse Principal / Histórico das Alterações - Campo eSocial (Classificação Tributária).  Ao clicar no "Help", a tabela 08 será aberta para seleção da informação na qual a empresa se enquadra. Lembrando que as opções de 01 a 03 são para as empresas do Simples Nacional

 

 

Código: 263

"Cargo não existe no cadastro do empregador"

 O erro ocorre quando está faltando a informação da sua função no site do eSocial, sendo assim, ao apurar as informações o eSocial não encontra a função e acusa o erro.

Para corrigir o erro envie o evento 1030.

 

 

Código: 271

"Os Horários/Turnos de Trabalho ‘00X00X’ não existem no cadastro do empregador para o período ‘201X-XX’.

Ações Sugeridas:

- Verifique se os Horários/Turnos de Trabalho estão cadastrados na tabela de Horários/Turnos de Trabalho;

- Verifique o preenchimento das informações referentes aos Horários/Turnos de Trabalho informados."

Causas: O erro ocorre no momento do envio do Evento S-2200 – Funcionários (Cadastro Inicial), e a tabela de horários, Evento S-1050, não foi enviado; foi feito o envio, porém o mesmo consta com o status ‘Lote aguardando processamento’ ou ‘Conteúdo do Arquivo Inválido’, ou ainda, quando o usuário enviou o referido Evento com o campo Mês Até... preenchido (em Principal ➜ Horários eSocial ➜ campo Dados para eSocial).

Soluções: Primeiramente, identifique o motivo do erro:

- Se foi feito tentativa de envio: acesse eSocial ➜ Gerar Arquivos ➜ botão pesquisa, filtre a busca pelo código do Evento e da Empresa, se estiver ausente  número do recibo, verifique no Líder Processamento eSocial, o status do Evento, se estiver aguardando processamento, consulte até obter resposta;

- Se não foi enviado: Crie um horário (em Principal ➜ Horários eSocial), vincule ao(s) Funcionário(s) (Principal ➜ Funcionários ➜ aba eSocial, ou por meio dos Ajustes em Lote);

- Se foi enviado com a data de Mês Até... preenchida, retire esta data e envie novamente este Evento como alteração.

 

Código: 272

"A inscrição informada deve ser o CPF do empregador, caso de empregador doméstico, ou ser um estabelecimento do empregador devidamente cadastrado no sistema no período."

O erro é apresentado quando o eSocial não consegue localizar as informações que são enviadas pelos eventos S-1005 e S-1020

Para corrigir o erro apresentado, se os referidos eventos não tiverem sido enviados, deve-se gerar novamente como inclusão e transmitir ao eSocial. Caso já tenham sido enviados, deve-se gerar os eventos como alteração e transmitir ao eSocial. 

Outra provavél causa para o erro, é quando o evento S-1005 foi enviado com o preenchimento do campo "Mês até..." na aba eSocial do cadastro da Empresa, assim, o eSocial entende que a vigência das informações da Empresa teve fim. Para corrigí-lo, deve-se retirar a data do referido campo e gerar o evento S-1005 como alteração e transmití-lo.

 

Código: 301

"Este código de erro é utilizado pelo eSocial para tratar situações não esperadas pelo Sistema. São duas situações que geram erros 301."

Causa 1: Falha temporária: Normalmente, é causado por indisponibilidades momentâneas de infraestrutura ou nas integrações do eSocial: para processar determinados eventos, o eSocial acessa e recupera dados de outros sistemas, como o cadastro do CPF/CNPJ, procuração eletrônica e outros, que podem estar temporariamente indisponíveis. O Manual de Orientação do Desenvolvedor no Portal do eSocial traz mais informações sobre as integrações.

Solução: Neste caso, uma nova tentativa de transmissão deve ser suficiente para processar o documento com sucesso. 

Causa 2: Falha não catalogada: São erros incomuns para os quais não foram criadas mensagens orientativas para o usuário ou um erro do sistema que precisa de correção (bug).

Solução: Neste caso, será necessária atuação da equipe técnica para dar solução ao problema, que pode se dar de duas maneiras:

1) Correção do erro técnico do sistema;

2) Criação de uma nova mensagem de orientação de como o usuário deve proceder para resolver o impedimento.

Para mais informações consultar o portal do eSocial ou o 0800.

 

Código: 371  

"A alíquota deverá ser compatível como CNAE preponderante informado. Ação sugerida: Verifique se a alíquota e o CNAE estão corretos".

O eSocial está informando que a alíquota RAT ou FAP estão inválidas para esse tipo de Empresa.
Isso porque o RAT é ajustado com a alíquota FAP informada em Principal ➜ Histórico das alterações.

Exemplo: 
RAT de 2% e com um FAP de 0,5, isso dá um Alíquota RAT de recolhimento de 1% (2 x 0,5)

Nesse caso deve ser verificado junto ao Contador e se confirmado, verificar junto à Receita Federal o porque dessa negativa no eSocial.

 

Código: 388

"Tipo de lotação incompatível. Ação Sugerida: Tipo de Lotação deverá ser compatível com a classificação tributária do empregador cadastrada para o período da lotação."

Nesse caso, o erro é apresentado quanto a Lotação Tributária preenchida para o empregador não está de acordo com a Classificação Tributária informada.

Para corrigir o erro deve-se verificar no layout de tabelas do eSocial (Pág. 34) se a Lotação Tributária informada é, de fato, compatível com a classificação. Ao efetuar a correção, limpar o BD e gerar os arquivos novamente para transmissão. 

 

Código: 409

"Não foi possível estabelecer conexão com o Sistema de Procuração Eletrônica RFB.  A falha pode ser temporária, tente novamente mais tarde."

Este erro ocorre quando o Portal do eSocial está passando por algum tipo de instabilidade e não conseguiu processar o envio que foi realizado pelo seu sistema. 

Ou  devido a Procuração Eletronica/Certificado Digital estar vencido, sendo necessário renovar a mesma.

Consulta realizada junto ao e-Social: Em alguns casos, o e-Social informou que não tem nenhuma instabilidade e orientou a INCLUIR/ALTERAR o evento s1000 manualmente no site do e-Social. 

➜ A inclusão e feita para o caso de envio do próprio s1000.

➜ E para alteração, no envio de qualquer evento após o s1000.

Solução: orientamos que aguarde alguns minutos e tente o envio novamente, se tratando de instabilidade o portal do e-Social. Caso o problema seja referente ao certificado digital/Procuração Eletrônica, é necessario trocar os certificados/Procurações vencidos. 

Código: 481

"O valor informado não pertence aos valores válidos para o campo."

Causa: O erro ocorre durante a transmissão de quaisquer dos Eventos do eSocial, quando o preenchimento de determinado campo, conforme Layout, só aceita letras, ou números, ou ambos, e não são permitidos caracteres especiais;

Determinados campos só aceitam números: ex.: natureza jurídica, códigos de terceiros, classificação ou lotação tributária, etc.

Outros tanto letras quanto números, exceto caracteres especiais, como sinais de pontuação, ç, acentuação, hífens, barras, etc..

Comumente ocorre o erro no envio do Evento S-2200, quando os campos de matricula do sistema, matricula do eSocial, Órgãos emissores e UF de documentos contém algum caractere especial.

Solução: Dependendo do tipo do evento que está enviando, verifique no Software da Folha de Pagamento o lançamento das informações deste evento, caso encontre dificuldades em encontrar o erro entre em contato com o nosso suporte para análise da situação, caso contrário, efetue a correção e transmita o Evento novamente.

 

Código: 531

"A Natureza Jurídica difere das informações prestadas junto a RFB".

Esse erro é referente à natureza jurídica informada no cadastro da empresa. Deve-se verificar se informação preenchida em Principal / Empresas - Aba Complemento - Campo "Outros Dados" (Natureza Jurídica) está de acordo com o que consta nos cadastros da RFB. 

Caso haja divergência na informação, basta corrigir, efetuar a limpeza do BD e gerar o evento novamente para transmissão.

 

Código: 537

 "Já existe no sistema registro com mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no registro atual."

O erro ocorre no Evento S-1005 quando já existe um o envio realizado. Verificar se não existe CNO ou CNPJ com cadastro duplicado em Principal/Tomadores.

Neste caso, o envio deste evento não deve ocorrer mais.

 

Código: 553 - Evento S-2299:

Grupo Verbas Rescisórias não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.

Verifique o motivo do desligamento na aba Rescisão do movimento no campo +eSocial.

Caso os motivos sejam = 11,12,13,25,28,29,30,34,36 ou se data do desligamento for anterior ao inicío de obrigatoriedade dos eventos periódicos. Não deve haver verbas na rescisão.

Sendo outro motivo 01,02,03,04,05,06,07,08,09 ... Verificar qual o Regime Tributário da empresa junto a Receia Federal.

Após isso veja se o Histórico das Alterações (Última vigência) está de acordo e em seguida no cadastro da Empresa aba eSocial o Mês De... e o Ambiente.

1° GRUPO: 01/2018

2° GRUPO: 07/2018

3° GRUPO: 01/2019

4° GRUPO: 01/2020

Portanto, o Usuário deve verificar a real situação da Empresa e proceder aos devidos ajustes cadastrais...

Código: 553 - Evento S-2299 ou Evento S-1200:


Grupo Informações de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.

Causa 1: Este erro ocorre por causa da VERBA de Plano de saúde, verifique se o código do esocial no cadastro dela em Principal\ Verbas está "9219".

Solução 1: Não estando ajuste para 9219, acesse a opção eSocial - Gerar Arquivos, informe o evento s1010, Mês base que ocorreu o erro, FILTRE a verba do plano de saúde e marque ALTERAÇÃO. 

Causa  2: Utilizando as verbas de plano de saúde e plano odontólogico no cadastro com o mesmo CNPJ.

Solução 2: Acesse a aba Principal ➜ Lançamentos ➜  Complemento Dirf / eSocial porcure a empresa e retire o CNPJ da verba de odontologia, pois o eSocial não aceita informações de um pagamento para o mesmo CNPJ. Se é uma única empresa, a verba deverá ser única também.

No movimento pode ser utilizado a mesma verba mudando apenas descrição. Observar também em Principal  Lançamentos  Dependentes Dirf/ eSocial, se a informação prestada e apenas de uma verba.

Lembrando que sendo CNPJ diferentes os cadastros podem ser feitos de acordo com cada situação.

 

Código: 607

"O número de inscrição do transmissor deverá ser igual ao CNPJ/CPF do certificado utilizado para o envio do lote."

Ação Sugerida: Verificar se o número de inscrição do transmissor é igual ao CNPJ/CPF do certificado utilizado para envio do lote.

Essa mensagem ocorrerá nas situações em que o CNPJ do certificado digital é diferente do CNPJ informado no campo "CNPJ Transmissor"  no cadastro da empresa, na aba eSocial.

 

Código 617:

" O trabalhador não poderá ter vínculos concomitantes para o mesmo tipo de contrato."

Causa: Este erro ocorre no evento S-2300 Trabalhador sem Vínculo, pois o eSocial não aceita Múltiplos Vínculos para empresas que possuem o mesmo grupo ou a mesma raiz de CNPJ, ou seja, Matriz e Filial.

Não é possível o envio de dois eventos de início de trabalhador sem vínculo para o mesmo trabalhador (CPF) e categoria, exceto se já houver respectivo evento de \"término\" anterior ao envio do segundo evento."


Solução: Esse Trabalhador Sem Vínculo deverá ser informado somente em uma única empresa do Grupo com raiz de CNPJ.

 

Horário-Sab Inválido

A mensagem indica que o Horário do SÁBADO está com erro...

 Normalmente o erro é do Usuário informar somente a hora de ENTRADA e a hora do INÍCIO DO INTERVALO... não informar o retorno do Intervalo e nem a hora de SAÍDA...

  •    Exemplo: 08:00 12:00 00:00 00:00
  •    Correto: 08:00 00:00 00:00 12:00

 

Código: 638

O ambiente informado no evento é imcompatível com a URL utilizada. Desconhecemos esse erro, como teste, proceder da seguinte forma:

  - Executar a opção “Limpar BD” e retornar o Cadastro da Empresa para Ambiente de TESTES;

 - Em seguida gerar e enviar o S-1000 de “Exclusão eSocial”;

 - Retorne a empresa para o Ambiente PRODUÇÃO e tentar enviar novamente;

 Vimos também na Internet que pode ser algo relacionado ao Certificado Digital.

 

Código: 632

"Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação" 

Este erro ocorre na transmissão dos eventos cadastrais do funcionário, quando o cadastro de dependente está duplicado.

Para Corrigir acesse, Principal/ Funcionário/ Família selecione a segunda linha duplicada e exclua.

 

  Nome Parentesco Data de Nascimento

SF (S/N)

IR (S/N) eSocial CPF

Def. (S/N)

  Alex de Freitas FILHO 17/10/2008 Sim Não 03 031.547.381-00 Não
  Alex de Freitas FILHO 17/10/2008 Sim Não 03 031.547.381-00 Não


Código: 697/398

"O CNPJ não deve estar cadastrado na Tabela de Estabelecimentos e Obras no período especificado."
Ação Sugerida: O CNPJ informado NÃO deve existir na Tabela de Estabelecimentos e Obras (evento S-1005) no período especificado, favor verificar.

Causa: Ocorre no envio S-1200 indicando que o CNPJ informado em remuneração de outra Empresa, no campo "AG" da tela 1 do Movimento, não pode já estar Cadastrado na Empresa com um Tomador

O CNPJ desta remuneração está cadastrado também em Principal ➜ Tomadores.

Solução:  O Usuário deve verificar a real situação dessas informações e, se for o caso, contatar com o Suporte do eSocial para saber detalhes dessa crítica e como ele deve proceder para o envio dessas informações.

 

Código: 724 (Pagamento)

   Evento S-1200 = FOLHA.

   Evento S-1210 = PAGAMENTOS.

 Se por exemplo informar o Mês Base (MO) “08/2018” você vai informar a Folha (Evento S-1200) do mês “08/2018” e os PAGAMENTOS (Evento S-1210) ocorridos no mês “08/2018”, independente da “competência”.

EVENTO S-1210:

   Se a Empresa paga a Folha no início do mês seguinte (até o 5º dia útil), no Evento S-1210 do mês base 08/2018, serão informados a Folha do mês 07/2018 + Férias pagas no mês 08 + Rescisões pagas no mês 08 + Adiantamentos pagos no mês 08.

   Agora, para informar esse pagamento da Folha do mês 07/2018, feita no início de Agosto, o eSocial exige também que ANTES você envie também a FOLHA (Evento S-1200) da Folha do mês 07/2018, pois você não pode informar um PAGAMENTO de uma FOLHA que não chegou a ser enviada ao eSocial.

EVENTO S-1200:

   É sempre a competência da FOLHA DE PAGAMENTO. No Evento S-1200 do mês 08/2018, será considerada apenas a FOLHA do mês 08. São os Contra-Cheques do mês 08, nesse caso atuando como a cópia da sua FOLHA do referido mês.

 

Código: 724 (Afastamento)

Ocorre quando o Funcionário possui algum outro Afastamento (Maternidade, Férias, Afastamentos saúde, etc.) que não foi informado o seu TÉRMINO através do Evento S-2230.

 

Código: 753

O tipo de CAEPF informado está diferente do valor encontrado no Sistema CAEPF.

Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1005 quando o CAEPF informado no cadastro da empresa está incorreto ou não está preenchido.

Sendo assim acesse: Principal ➜  Empresas, e verifique se o campo CEI (CNO/CAEPF) foi devidamente preenchido.

 

Código: 860

Evento S1210

A data de pagamento deve ser maior ou igual ao período de apuração da remuneração.

Este erro ocorre quando o Mês seguinte ao Mês Base do evento gerado esta com data de pagamento da folha preenchido. Conferir em Principal/ Movimento/ Tela 1 campo "Data Pag. Folha".

Exemplo: Mês Base 04/2019 (Pagamento de março e qualquer outro pagamento de férias, adiantamento ou rescisão em 04/2019)

Mês Sequinte 05/2019 com data de pagamento da folha informado 30/04/2019...

Para corrigir basta apagar esta data e gerar o evento novamente. 

 

Código: 846

"O somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (codIncCP = [31,32,34,35]) e de IRRF (codIncIRRF = [31, 32, 33, 34, 35]) não pode ser negativo, ou seja, os vencimentos não podem ser superiores aos descontos."

Este erro ocorre pois no envio do registro S-2299 (Desligamento) deste funcionário, as verbas de Desconto com incidência de INSS e IRRF tiveram um valor maior que as verbas de adicionais que possuem a incidência de INSS e IRRF.

Em alguns casos de empresas do 3º grupo este erro ocorre devido a alteração na incidência da verba 053 referente ao Aviso Prévio sobre 13º Salário, pois esta verba passou a não ter tributação do INSS.

Para solucionar o erro, envie o evento S-1010 da Verba "053" como alteração ao eSocial.


Código 911

"Data / Período inválido"

Causa: enviando os eventos S-2200 ou S-2300 no mês do inicío de obrigatoriedade do grupo mais o cadastro da empresa está divergente com o regime tributário junto a RFB.

Solução: Acesse o cadasto da Empresa na aba eSocial, e ajuste os seguintes campos:

➜ Mês De...

➜ Ambiente

Código 933

"O somatório dos Proventos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos no Demonstrativo de Pagamento. Valor Encontrado: - {XX,XX}.”

O erro ocorre ao enviar o Evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador.

Causa:

O erro de validação no evento S-1200 acontece quando alguma verba de provento não está sendo considerada no eSocial ou quando uma verba de desconto está sendo considerada indevidamente, ou seja, no eSocial o total de adicionais do funcionário é menor do que o total de descontos, fazendo com que a folha do funcionário fique negativa ou zerada, ou ainda, quando o tipo da verba (provento/desconto/informativa) foi informado incorretamente.

Possíveis Soluções:

Para realizar o ajuste será necessário identificar a verba com o valor da diferença informada pelo eSocial e corrigir a incidência ou o tipo da verba. Para isso, realize o procedimento abaixo.

Caso o erro seja referente a incidência:

Acesse a aba Principal ➜ Verbas ➜ procure a verba e, nos campos a que se referem as incidências de INSS / FGTS e IRRF proceda com os devidos ajuste; não esquecendo, de se a verba tiver alguma incidência, pressionar F1 nos campos para determinar o tipo de incidência.

Se o erro for quanto ao tipo da verba (provento/desconto ou informativa), observe se está marcada corretamente, e faça os devidos ajustes necessários, grave as alterações e proceda com o reenvio da Verba como alteração, após isso, envie novamente o Evento S-1200.

 

Código: 1261

"O campo cadIni só pode ser igual a N se a data de admissão ou tranferência for igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial."

O erro ocorre para empresas do Simples Nacional, que por obrigatoriedade do cronograma inicia se os envios em 01/2019. 

Verifique no cadastro da empresa na aba "eSocial" os seguintes campos:

➜ Mês De...

➜ Ambiente...

Para o Simples Nacional, deve está preenchido Ambiente 01/2019  e Mês De: (01/2019 ou de acordo com a abertura da empresa).

Código: 73

"Não foi possível estabelecer conexão com o sistema Sped Tabelas. A falha pode ser temporária, tente novamente mais tarde."

Essa menssagem de erro pode aparecer no envio de qualquer evento, ocorre quando há alguma instabilidade de comunicação do site do eSocial. A única solução é aguardar uns minutos para depois em determinado momento fazer o envio do evento.

1.18 Alteração de CPF

MUDANÇA DE CPF:

Conforme Nota Orientativa 2018.12 do eSocial, onde em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela Receita Federal do Brasil, deve-se adotar o seguinte procedimento para alteração de CPF do trabalhador:
1 - Enviar evento de S-2299 - Desligamento com o motivo 36 - “Mudança de CPF”, indicando no campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado;

2 - Em seguida, deve enviar evento S-2200 - Admissão, com o campo {tpAdmissao} preenchido com o valor 6 - “Mudança de CPF”, mantendo a data de admissão original do trabalhador. Deve, ainda, preencher o grupo {mudancaCPF} com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador.

Da mesma forma como ocorre na transferência de empregados, apesar de existir um novo evento de admissão (S-2200), o vínculo contratual do trabalhador não é alterado, sendo considerado desde a data de admissão original e transpassando a data de transferência ou mudança de CPF.

Recomendamos a leitura na íntegra da citada Nota para entender os motivos dos procedimentos e conhecer outras opções.

Para atender a essa exigência do eSocial, o Usuário deve adotar o seguinte procedimento no Sistema de Folha de Pagamento:

1 - Efetuar a Transferência do Funcionário para a mesma Empresa, alterando apenas o númedo de sua Matrícula, com os seguintes dados:

- Cód. Transf. = N1
        - Cód. Adm. = 4
        - Cód. eSocial = 36
        - Tipo Aviso = 4
        - Tipo Adm. = 6
        - Novo CPF = informar o novo número do CPF do Funcionário

2 - Enviar o Evento S-2299 da Matrícula ANTERIOR

3 - Enviar o Evento S-2200 da Matrícula NOVA

OBS.: como o eSocial exige uma nova Matrícula eSocial, o Sistema automaticamente acrescenta o termo CPF no final da Matrícula eSocial do novo Funcionário.

Eventos Pendentes

 

Esta opção tem o objetivo de verificar os Eventos obrigatórios e ainda não gerados e/ou enviados ao eSocial.

Essas informações são geradas com base nas movimentações na folha de pagamento.

Basta dar 2 cliques sobre a crítica para que o Sistema abra diretamente o cadastro da Empresa, do Funcionário, do Movimento, etc., para que o Usuário possa verificar os dados.

Lembramos que a maioria das críticas podem ser solucionadas através da simples geração (através da opção "Gerar eSocial", no menu eSocial da Folha de Pagamento) e/ou envio do Evento ao eSocial (através do Sistema eSocial Líder), caso o mesmo já tenha sido gerado anteriormente.

Informe o "Mês Base" para o Sistema apurar as Férias, Rescisões, Afastamentos, etc., ainda sem envio ao eSocial.
 

Auditoria


Esta opção tem o objetivo de verificar dados cadastrais que poderão ocasionar rejeições e críticas na geração dos diversos Eventos.

Basta dar 2 cliques sobre a crítica para que o Sistema abra diretamente o cadastro da Empresa, do Funcionário, do Sindicato, etc., para que o Usuário possa ajustar os dados.

Lembramos que a maioria das críticas, principalmente de Funcionários, Verbas, Código de Horário, etc., podem ser ajustadas através da opção "Ajustes em Lote", no menu eSocial.

Informe o "Mês Base" para o Sistema fazer Auditoria nas Datas de Pagamentos.