ESocial

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Revisão de 10h51min de 4 de abril de 2018 por Sildene (discussão | contribs)
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É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Todas as informações coletadas pelas empresas compõem um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.

No software da Folha de Pagamento, na aba eSocial, encontram-se todas as opções para a utilização do eSocial.

Abas

O que é o eSocial?

Nesta janela é apresentado um resumo sobre o que é o eSocial, o cronograma de implantação do sistema, públicos alvo e observações após a implementação.

O que são os Eventos?

Os Usuários da Folha de Pagamento agora terão que se habituar com o novo termo chamado Eventos no seu dia a dia. Estes Eventos são os já conhecidos Registros ou Blocos dos Lay-Out's já existentes das demais declarações (SPED, DCTF, SEFIP, CAGED, etc.)

O eSocial dividiu os Eventos em 3 tipos:

TABELAS: que são o que chamamos CADASTROS, ou seja, Cadastro de Empresas, de Tomadores, de Verbas, de Funcionários, etc. São a base de todo o eSocial e devem ocorrer em primeiro lugar.

PERIÓDICOS: são os que ocorrem mensalmente e possui uma data limite para informação ao eSocial, como a Folha de Pagamento, propriamente dita.

NÃO PERIÓDICOS: são os que não tem data certa para ocorrer e que acontecem diariamente, como Férias, Admissões, Rescisões, Afastamentos, etc.

Ao acessar essa aba no software da Folha de Pagamento, você pode ter acesso aos eventos detalhados de cada tipo.

Eventos

1050-Horários ➜Se houve alteração do mês/ano da tabela de horário o mesmo deve ser gerado novamente assinalando a opção Forçar Geração.

Se mesmo assim o evento não aparecer no eSocial é porque o mesmo já foi gerado, Se o evento já foi gerado anteriormente o sistema não gera de novo, mesmo que marque Forçar Geração.

O usuário pode abrir o eSocial selecionar um Período maior na tecla F3 e desmarcar o campoSuprimir eventos com protocolo, essa opção seria apenas para confirmar se o evento já foi trasmitido mesmo, ou se preferir faça uma geração do horário como ALTERAÇÃO, pois se tiver na base do eSocial o mesmo será aceito com sucesso.

Se houver alteração em um horário de algum dia da semana o sistema  não gera novamente esse Horário, uma solução paleativa seria desfazer  a alteração do horário, deixando da mesma forma que foi enviado ao eSocial e incluir um novo Horário  completo, desta forma o horário anterior ficaria sem uso.

Na opção eSoocial/ Ajustes em Lote, alterar o Horário dos Funcionários para o novo código.

Obs.: Estaremos analisando a possibilidade futura de enviar e/ou alterar só um dia da semana, evitando esse trabalho ao Usuário e/ou bloqueando alteração em um Horário já enviado com sucesso.

Versões

São detalhadas todas as versões já liberadas bem como as alterações e atualizações feitas em cada versão.

Instalar o eSocial Líder

Ao clicar nesta opção, você irá instalar o módulo eSocial-Líder, que fará o envio dos arquivos para o eSocial.

 

Gerar Arquivos

Na folha de pagamento no tópico eSocial temos disponíveis os Eventos do eSocial, onde o mesmo se dividiu em 3 tipos:

Eventos Tabelas ➜ São a base de todo o eSocial e devem ocorrer em primeiro lugar, pois aqui serão enviados os cadastros : Empresa 1000+1005,Obras 1005, Verbas 1010, Tomadores 1020, Cargos 1030, Horários 1050.

Eventos não Períodicos ➜Funcionários(2190Registro Preliminar, 2200 Cadastro inicial,2205 Alteração Cadastral,2206 Alteração contratual,2230 Afastamento temporário/Férias /Maternidade, 2250 Aviso prévio)

 

Lançamento de Eventos

Este Evento é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.

As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.

Também é utilizado para informações do alvará judicial em caso de contratação de menores de 14 anos, em qualquer categoria, e de maiores de 14 e menores de 16, em categoria diferente de ‘’Aprendiz’’.

Ajustes em Lote

Essa opção tem o  objetivo do Usuário fazer o cadastramento dos novos campos do eSocial de forma mais rápida e em lotes, ou seja, todas as Empresas ou Tomadores ou Funcionários, através de um único comando. 

Exemplo, desejo padronozar o Tipo de endereço Avv(Avenida) para todas as empresas, nesta tela, deixe o código da empresa em branco e na aba Empresas informe  no campo Tipo AV e clique em Processar empresas.

Erros no eSocial 

371

A alíquota deverá ser compatível como CNAE preponderante informado.

 Ação sugerida: Verifique se a alíquota e o CNAE estão corretos.

O eSocial está informando que a alíquota RAT ou FAP estão inválidas para esse tipo de Empresa.
Isso porque o RAT é ajustado com a alíquota FAP informada em Principal ➜ Histórico das alterações.

Exemplo: 
RAT de 2% e com um FAP de 0,5, isso dá um Alíquota RAT de recolhimento de 1% (2 x 0,5)

Nesse caso deve ser verificado junto ao Contador e se confirmado, verificar junto à Receita Federal o porque dessa negativa no eSocial..

607

O número de inscrição do transmissor deverá ser igual ao CNPJ/CPF do certificado utilizado para o envio do lote. Ação Sugerida: Verificar se o número de inscrição do transmissor é igual ao CNPJ/CPF do certificado utilizado para envio do lote.

Essa mensagem ocorrerá nas situações em que o CNPJ do certificado digital é diferente do CNPJ informado no campo "CNPJ Transmissor"  no cadastro da empresa, na aba eSocial.

Prazos:

http://portal.esocial.gov.br/imagens/e-social-5-fases_site.png

Com relação ao evento 2190 Cadastro Inicial as admissões até 28 de Fevereiro o prazo final para envio é 30/04

As admissões de Março que foi o início da obrigatoriedade deve ser enviado o registro 2190 Registro preliminar no dia anterior a sua admissão, nesse evento constará os dados básicos como Data de admissão,CPF,PIS,CTPS.

Esse evento não é obrigatório, porém caso a empresa envie o mesmo ela tem até o dia 7 do mês subsequente para enviar o evento 2200 Cadastro inicial