Imposto Sindical
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O sistema não desconta mais o Imposto Sindical de forma automática no 2o. mês da Admissão, e nem no mês de Março de cada ano.
Essa operação era automaticamente informada m: Principal / Movimento - Tela 1, quando da Abertura do mês.
Caso a Empresa deseje descontar e recolher o Imposto Sindical do Funcionário, deve lançar manualmente na Tela 1 do Movimento ou via alteração do Imposto Sindical na opção:
- Especiais / Dados De...Para...
Este procedimento caso deseje o desconto para todos os Funcionários.
Essa alteração visa atender as determinações da nova Lei Trabalhista.