Imposto Sindical
O sistema não desconta mais o Imposto Sindical de forma automática no 2o. mês da Admissão, e nem no mês de Março de cada ano.
Essa operação era automaticamente informada em: Principal / Movimento - Tela 1, quando da Abertura do mês.
Caso a Empresa deseje descontar e recolher o Imposto Sindical do Funcionário, deve lançar manualmente na Tela 1 do Movimento ou via alteração do Imposto Sindical na opção:
- Especiais / Dados De...Para...
Este procedimento caso deseje o desconto para todos os Funcionários.
Essa alteração visa atender as determinações da nova Lei Trabalhista.
Admissão
Em casos de admissões, onde o usuário queira que o sistema não desconte automaticamente no mês subsequente o Imp.Sind,para os funcionários, basta entrar em: Principal / Empresas - Parâmetros, no campo:Imp.Sind e informar a letra N.