ESocial
No software da Folha de Pagamento, na aba eSocial, encontram-se todas as opções para a utilização do eSocial.
Abas
O que é o eSocial?
É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
O que são os Eventos?
Os Usuários da Folha de Pagamento agora terão que se habituar com o novo termo chamado Eventos no seu dia a dia. Estes Eventos são os já conhecidos Registros ou Blocos dos Lay-Out's já existentes das demais declarações (SPED, DCTF, SEFIP, CAGED, etc.)
O eSocial dividiu os Eventos em 3 tipos:
TABELAS: que são o que chamamos CADASTROS, ou seja, Cadastro de Empresas, de Tomadores, de Verbas, de Funcionários, etc. São a base de todo o eSocial e devem ocorrer em primeiro lugar.
PERIÓDICOS: são os que ocorrem mensalmente e possui uma data limite para informação ao eSocial, como a Folha de Pagamento, propriamente dita.
NÃO PERIÓDICOS: são os que não tem data certa para ocorrer e que acontecem diariamente, como Férias, Admissões, Rescisões, Afastamentos, etc.
Ao acessar essa aba no software da Folha de Pagamento, você pode ter acesso aos eventos detalhados de cada tipo.
Eventos
1050-Horários ➜Se houve alteração do mês/ano da tabela de horário o mesmo deve ser gerado novamente assinalando a opção Forçar Geração.
Se mesmo assim o evento não aparecer no eSocial é porque o mesmo já foi gerado, Se o evento já foi gerado anteriormente o sistema não gera de novo, mesmo que marque Forçar Geração.
O usuário pode abrir o eSocial selecionar um Período maior na tecla F3 e desmarcar o campoSuprimir eventos com protocolo, essa opção seria apenas para confirmar se o evento já foi trasmitido mesmo, ou se preferir faça uma geração do horário como ALTERAÇÃO, pois se tiver na base do eSocial o mesmo será aceito com sucesso.
Se houver alteração em um horário de algum dia da semana o sistema não gera novamente esse Horário, uma solução paleativa seria desfazer a alteração do horário, deixando da mesma forma que foi enviado ao eSocial e incluir um novo Horário completo, desta forma o horário anterior ficaria sem uso.
Na opção eSoocial/ Ajustes em Lote, alterar o Horário dos Funcionários para o novo código.
Obs.: Estaremos analisando a possibilidade futura de enviar e/ou alterar só um dia da semana, evitando esse trabalho ao Usuário e/ou bloqueando alteração em um Horário já enviado com sucesso.
Versões
São detalhadas todas as versões já liberadas bem como as alterações e atualizações feitas em cada versão.
Instalar o eSocial Líder
Ao clicar nesta opção, você irá instalar o módulo eSocial-Líder, que fará o envio dos arquivos para o eSocial.
Como Gerar os Eventos Para Envio?
Na folha de pagamento, no tópico eSocial, temos disponíveis os Eventos do eSocial, onde o mesmo se dividiu em 3 tipos:
Eventos Tabelas ➜ São a base de todo o eSocial e devem ocorrer em primeiro lugar, pois aqui serão enviados os cadastros da empresa, sendo: Empregadores / Contribuintes (S-1000 + S-1005), Obras *somente quando houver* (S-1005), Verbas (S-1010), Tomadores (S-1020), Cargos (S-1030), Horários (S-1050).
Eventos não Periódicos ➜ São os eventos que deverão ser gerados de forma "não-periódica", ou seja, não ocorrem com frequência. São eles: Funcionários - Registro Preliminar (S-2190), Funcionários - Cadastro Inicial (S-2200), Funcionários - Alteração Cadastral (S-2205), Funcionários - Alteração Contratual (S-2206), Afastamentos Temporários / Férias / Maternidade (S-2230), Aviso Prévio (S-2250), Convocação para Trabalho Intermitente (S-2260), Reintegração (S-2298), Desligamento (S-2299), Diretores / Pró-Labore / Estagiários / Outros - Início (S-2300), Diretores / Estagiários / Outros - Alteração (S-2306), Diretores / Pró-Labore / Estagiários / Outros - Término (S-2399), Exclusão de Eventos (S-3000).
Eventos Períódicos ➜ São os eventos que deverão ser informados mensalmente ao eSocial, sendo: Remuneração do Trabalhador (S-1200), Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (S-1210), Informações Complementares aos Eventos Periódicos (S-1280), Solicitação Totalização para Pagamento Contingência (S-1295), Reabertura dos Eventos Periódicos (S-1298), Fechamento dos Eventos Periódicos (S-1299), Contribuição Sindical Patronal (S-1300).
Grande parte dos eventos acima citados, deverão ser enviados de acordo com a necessidade da empresa. Para
Lançamento de Eventos
Este Evento é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.
As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
Também é utilizado para informações do alvará judicial em caso de contratação de menores de 14 anos, em qualquer categoria, e de maiores de 14 e menores de 16, em categoria diferente de ‘’Aprendiz’’.
Ajustes em Lote
Essa opção tem o objetivo do Usuário fazer o cadastramento dos novos campos do eSocial de forma mais rápida e em lotes, ou seja, todas as Empresas ou Tomadores ou Funcionários, através de um único comando.
Exemplo, desejo padronozar o Tipo de endereço Avv(Avenida) para todas as empresas, nesta tela, deixe o código da empresa em branco e na aba Empresas informe no campo Tipo AV e clique em Processar empresas.
Prazos:
http://portal.esocial.gov.br/imagens/e-social-5-fases_site.png
Com relação ao evento 2200 Cadastro Inicial as admissões até 28 de Fevereiro o prazo final para envio é 30/04
As admissões de Março que foi o início da obrigatoriedade deve ser enviado o registro 2190 Registro preliminar no dia anterior a sua admissão, nesse evento constará os dados básicos como Data de admissão,CPF,PIS,CTPS.
Esse evento não é obrigatório, porém caso a empresa envie o mesmo ela tem até o dia 7 do mês subsequente para enviar o evento 2200 Cadastro inicial.
Dúvidas Gerais
1 - Tenho várias empresas que não tem funcionários registrados e nem Pró-Labore, estas empresas também tem que gerar o eSocial? Os eventos a serem enviados por empresas sem movimento Conforme o disposto no Manual de Orientação do eSocial, versão 2.4.02, a situação "Sem Movimento" para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa. Orientamos a ler o informativo: 1558, disponibilizado no sistema da Folha de Pagamento em: Ajuda / Informativos, inclusive incluímos também tais informações nos Help’s do Sistema (Gerar eSocial, Primeiro Passos, etc.)
2 - AUTÔNOMOS - RPA:
O Sistema de Folha de Pagamento já integra e gera os Eventos S-1200 e S-1210 com os RPA's emitidos pelo Sistema de Autônomos - RPA automaticamente, sem necessidade de geração de arquivos no Sistema RPA, desde que o Usuário assinale a opção "FP+RPA" existente no quadro Arquivo de geração do eSocial.
Para tanto, o Sistema de Autônomos - RPA tem que estar instalado na mesma máquina (Servidor, se rede) do Sistema de Folha de Pagamento e o Código da Empresa ser o mesmo nos dois Sistemas (FOLHA e RPA).
Não há necessidade de cadastramento prévio dos Autônomos no eSocial, mas atentar para os campos obrigatórios do Cadastro de Autônomos, conforme Informativo 318, de 18/05/2018, do Sistema de Autônomos - RPA.
A opção Só RPA, no quadro Arquivo da geração dos Eventos do eSocial, pode ser utilizada para geração dos Eventos S-1200 e/ou S-1210 somente dos RPA's gerados pelo Sistema de Autônomos - RPA.
O Sistema só gera nessa condição os RPA's de Autônomos que não sejam Funcionários, pois os RPA's de Funcionários (Múltiplos Vínculos) já são gerados junto com o respectivo Evento da Folha mensal.
Erros no eSocial
Erro SCHEMA SIGNATURE
Esse erro está relacionado ao certificado digital. É necessário verificar se o certificado escolhido está válido e dentro das normas do eSocial. Veja em: http://portal.esocial.gov.br/manuais/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica
Vale ressaltar que muitos usuários relataram problemas ao tentar fazer o envio utilizando procuração eletrônica. Na tentativa de transmitir com o próprio certificado da empresa, obtiveram êxito no envio.
Código: 103
É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data de afasamento.
A mensagem indica que o Funcionário não está ativo da data de início das Férias, ou está com Rescisão ou algum outro Afastamento iniciado e não finalizado...
Lembrando que qualquer afastamento tem ser informado o INÍCIO e depois o TÉRMINO, exceto Férias...
Portanto verifique a situação desse Funcionário nos meses anteriores, para prosseguir com atendimento.
Código: 105
"O evento a ser excluído/retificado (alterado) não foi localizado na base de dados do eSocial. Ação Sugerida:Verificar se o número do recibo informado no evento, corresponde ao mesmo número de recibo do evento original. Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado"
O erro apresentado dá-se quando o evento informado para alteração não consta na base de dados do eSocial. Deve-se analisar se, de fato, o evento foi enviado através do "Botão Pesquisa" na janela do eSocial / Gerar Arquivos. Nele é possível filtrar por empresa e verificar todos os eventos que foram enviados para a mesma.
Caso o evento já tenha sido enviado, deve-se verificar a vigência na qual a tentativa de alteração está sendo feita, que deverá ser a mesma do evento já transmitido anteriormente. Caso não tenha sido enviado, tente gerar novamente como inclusão e efetue a transmissão.
Código: 121
"Já existe na base da dados do eSocial um evento informado com mesma chave de identificação. Ação Sugerida: Verificar se já foi informado um evento com a mesma chave de Identificação".
Nesse caso, primeiramente, se o envio dos eventos como TESTE foi efetuado, deve-se analisar se o procedimento de exclusão dos mesmos foi efetuado corretamente. Sendo:
- Gerar evento s1000 marcando a opção "Exclusão" e transmitir normalmente;
- Consulte o evento no quadro 4 (Protocolos) e aguarde a resposta "401" de erro. Nesse caso o erro é positivo, informando que o empregador foi removido com sucesso da base de dados do eSocial;
- Limpe o BD e altere a empresa para o modo de "Produção 07/2018" em Principal / Empresas - Aba eSocial (Ambiente).
Ao efetuar o procedimento, prossiga com o envio dos eventos em produção efetiva. Caso o erro persista, deve-se analisar junto ao portal do eSocial se, de fato, constam informações da empresa na base de dados dos mesmos.
OBS: Uma alternativa para correção do erro é tentar efetuar o envio do evento desejado marcando a opção de "Alteração".
Código: 130
"É necessário existir informação cadastral do empregador para o período".
Esse erro é referente as informações cadastrais do empregador. O evento s1000 deverá ser enviado antes do s1005. Depois que for transmitido com sucesso (s1000), proceder com o envio do s1005 em diante.
Código: 174
"O evento somente será aceito após o inicio da obrigatoriedade do empregador ao eSocial".
Ocorre quando o empregador tenta efetuar o envio dos eventos em produção efetiva quando o mesmo não se encaixa para a transmissão dos eventos naquele período.
Para solucionar o problema, recomendamos que verifique na tabela de prazos lançada pelo eSocial se a empresa, de fato, se enquadra para o envio das informações. Se estiver enquadrada para o envio e os eventos não estão sendo transmitidos, entre em contato com o nosso suporte para análise da situação, caso contrário, transmita os eventos normalmente após o inicio da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
Código: 252
"CBO inválido. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela de CBO."
O erro apresentado dá-se quando o CBO informado para um funcionário não consta na tabela de CBO ou foi informado incorretamente.
Para corrigir o erro acesse Principal / Movimento - campo "Cargo". É importante lembrar que o campo para o preenchimento da referida informação é o CBO-6. Após corrigir a informação, limpe o BD e gere os arquivos novamente para transmissão.
Código: 255
"Classificação tributária inválida. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela 8 (Classificação Tributária)."
O erro é apresentado quando a Classificação Tributária para a empresa foi informada incorretamente ou até mesmo, não foi informada.
Para corrigir o referido erro, acesse Principal / Histórico das Alterações - Campo eSocial (Classificação Tributária). Ao clicar no "Help", a tabela 08 será aberta para seleção da informação na qual a empresa se enquadra. Lembrando que as opções de 01 a 03 são para as empresas do Simples Nacional.
Código: 272
"A inscrição informada deve ser o CPF do empregador, caso de empregador doméstico, ou ser um estabelecimento do empregador devidamente cadastrado no sistema no período."
O erro é apresentado quando o eSocial não consegue localizar as informações que são enviadas pelos eventos S-1005 e S-1020.
Para corrigir o erro apresentado, se os referidos eventos não tiverem sido enviados, deve-se gerar novamente como inclusão e transmitir ao eSocial. Caso já tenham sido enviados, deve-se gerar os eventos como alteração e transmitir ao eSocial.
Código: 371
"A alíquota deverá ser compatível como CNAE preponderante informado. Ação sugerida: Verifique se a alíquota e o CNAE estão corretos".
O eSocial está informando que a alíquota RAT ou FAP estão inválidas para esse tipo de Empresa.
Isso porque o RAT é ajustado com a alíquota FAP informada em Principal ➜ Histórico das alterações.
Exemplo:
RAT de 2% e com um FAP de 0,5, isso dá um Alíquota RAT de recolhimento de 1% (2 x 0,5)
Nesse caso deve ser verificado junto ao Contador e se confirmado, verificar junto à Receita Federal o porque dessa negativa no eSocial.
Código: 388
"Tipo de lotação incompatível. Ação Sugerida: Tipo de Lotação deverá ser compatível com a classificação tributária do empregador cadastrada para o período da lotação."
Nesse caso, o erro é apresentado quanto a Lotação Tributária preenchida para o empregador não está de acordo com a Classificação Tributária informada.
Para corrigir o erro deve-se verificar no layout de tabelas do eSocial (Pág. 34) se a Lotação Tributária informada é, de fato, compatível com a classificação. Ao efetuar a correção, limpar o BD e gerar os arquivos novamente para transmissão.
Código: 531
"A Natureza Jurídica difere das informações prestadas junto a RFB".
Esse erro é referente à natureza jurídica informada no cadastro da empresa. Deve-se verificar se informação preenchida em Principal / Empresas - Aba Complemento - Campo "Outros Dados" (Natureza Jurídica) está de acordo com o que consta nos cadastros da RFB.
Caso haja divergência na informação, basta corrigir, efetuar a limpeza do BD e gerar o evento novamente para transmissão.
Código: 607
O número de inscrição do transmissor deverá ser igual ao CNPJ/CPF do certificado utilizado para o envio do lote. Ação Sugerida: Verificar se o número de inscrição do transmissor é igual ao CNPJ/CPF do certificado utilizado para envio do lote.
Essa mensagem ocorrerá nas situações em que o CNPJ do certificado digital é diferente do CNPJ informado no campo "CNPJ Transmissor" no cadastro da empresa, na aba eSocial.
HORÁRIO-SAB INVALIDO
A mensagem indica que o Horário do SÁBADO está com erro...
Normalmente o erro é do Usuário informar somente a hora de ENTRADA e a hora do INÍCIO DO INTERVALO... não informar o retorno do Intervalo e nem a hora de SAÍDA...
- Exemplo: 08:00 12:00 00:00 00:00
- Correto: 08:00 00:00 00:00 12:00
Código: 638
O ambiente informado no evento é imcompatível com a URL utilizada. Desconhecemos esse erro, como teste, proceder da seguinte forma:
- Executar a opção “Limpar BD” e retornar o Cadastro da Empresa para Ambiente de TESTES;
- Em seguida gerar e enviar o S-1000 de “Exclusão eSocial”;
- Retorne a empresa para o Ambiente PRODUÇÃO e tentar enviar novamente;
Vimos também na Internet que pode ser algo relacionado ao Certificado Digital.
Código: 724 (Pagamento)
Evento S-1200 = FOLHA.
Evento S-1210 = PAGAMENTOS.
Se por exemplo informar o Mês Base (MO) “08/2018” você vai informar a Folha (Evento S-1200) do mês “08/2018” e os PAGAMENTOS (Evento S-1210) ocorridos no mês “08/2018”, independente da “competência”.
EVENTO S-1210:
Se a Empresa paga a Folha no início do mês seguinte (até o 5º dia útil), no Evento S-1210 do mês base 08/2018, serão informados a Folha do mês 07/2018 + Férias pagas no mês 08 + Rescisões pagas no mês 08 + Adiantamentos pagos no mês 08.
Agora, para informar esse pagamento da Folha do mês 07/2018, feita no início de Agosto, o eSocial exige também que ANTES você envie também a FOLHA (Evento S-1200) da Folha do mês 07/2018, pois você não pode informar um PAGAMENTO de uma FOLHA que não chegou a ser enviada ao eSocial.
EVENTO S-1200:
É sempre a competência da FOLHA DE PAGAMENTO. No Evento S-1200 do mês 08/2018, será considerada apenas a FOLHA do mês 08. São os Contra-Cheques do mês 08, nesse caso atuando como a cópia da sua FOLHA do referido mês.
Código: 724 (Afastamento)
Ocorre quando o Funcionário possui algum outro Afastamento (Maternidade, Férias, Afastamentos saúde, etc.) que não foi informado o seu TÉRMINO através do Evento S-2230.