Contrato Verde e Amarelo

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Novo tipo de contrato de acordo com a MP 905, conhecido como 'Verde e Amarelo.

O Sistema utilizará unicamente o campo 'Categoria do eSocial' para as apurações automáticas.

Basicamente são as seguintes condições:

  • Categorias atendidas: 107 e 108
  • Pagamento mensal de 13o. Salário, Férias e 1/3 de Férias
  • Recolhimento do FGTS mensal de 2% (ao invés de 8%)
  • Isenção da parte Patronal do INSS (Empresa, Terceiros e RAT)
  • Multa Rescisória de 20% (ao invés de 40%), inclusive para Rescisões com Justa Causa, se Categoria 107
  • Multa Rescisória de 0% se Categoria 108
  • Seguro Desemprego normal

O eSocial já se encontra atualizado.

Recomendamos a leitura do Informativo 1657, que trata desse assunto, assim como dos Informativos 1655 e 1656 desta mesma data.

Atenção: por se tratar de um tipo de contrato novo, implementado no Sistema sem nenhum teste efetivo pelos demais Clientes, pois só entrou em vigor, dia 01/01/2020, recomendamos uma conferência minuciosa nos próximos meses em todos os cálculos, apurações e recolhimentos de INSS, GRRF, eSocial, SEFIP e Rescisões, nas Empresas que adotarem esse tipo de contratação, mantendo o Sistema sempre atualizado.

 

Informativo 1657


SEFIP e GRRF - Contrato Verde Amarelo !!!

Atualização da GRRF e SEFIP Para Contemplar as Alterações da MP 905 x Lei 13932/2019 

Comunicado CEF - GFIP POA:

1          Informamos que estão em curso, as atualizações dos aplicativos de geração das guias rescisórias do FGTS, GRRF ICP e GRRF AR para atendimento aos dispostos na Lei 13.932/2019 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm que, entre outras alterações e instituições, extingue a partir de 01/01/2020 a cobrança da Contribuição Social, no importe de 10%, devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

 2          Assim, na informação de movimentação do trabalhador com datas de desligamento a partir de 01/01/2020, o valor referente à Contribuição Social não será calculado/apresentado.

 3          Estão também em ajustes, as regras para processamento das informações dos trabalhadores registrados como “Contrato Verde e Amarelo”, conforme dispostos na MP nº 905 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm, de 11/11/2019.

 4          Os novos instaladores GRRF ICP e GRRF AR, assim como a "Tabela de índices para cálculo do recolhimento rescisório do FGTS", serão disponibilizados para captura na área de downloads do site CAIXA, tópico “FGTS -  Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS”, a partir de 02/01/2020.