E-Lalur x SPED ECF

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O LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real , é um livro fiscal, sendo obrigatório somente para as empresas tributadas pelo Imposto de Renda na modalidade Lucro Real, conforme previsão contida no Regulamento do Imposto de Renda.

Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do Imposto de Renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do \ devido e controle de valores que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos-base futuros e que não constem da escrituração comercial.

DISPENSA DO LALUR FÍSICO

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), tendo em vista a instituição da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

Entretanto, observe-se que continua a exigência da elaboração do LALUR, agora em meio eletrônico, que corresponderá à ECF - Escrituração Contábil Fiscal.

Vale ressaltar que este registro é informado manualmente pelo usuário dentro do próprio PVA SPED ECF, ou seja, não existe a possibilidade desta informação ser exportada pelo sistema LALUR - LÍDER