Simples Nacional x Crédito de ICMS

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Aproveitamento de Crédito de ICMS - Simples Nacional

Ainda surgem dúvidas sobre alguns casos específicos, que embora configurem legalidade, amedrontam os interpretes das tão dificultas e heterogêneas leis de nosso país. Para isso, abaixo segue detalhes importantes sobre o imposto ICMS.

Quem tem direito a crédito de ICMS

As empresas do Simples Nacional, conforme instituído na LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, não permitem o direito à apropriação do crédito de ICMS, ou seja, toda atividade de venda de mercadorias terá sua parcela de ICMS incorporada ao documento único de arrecadação do imposto do Simples Nacional (DAS).

Sendo assim, as empresas que compram de fornecedores do Simples Nacional, acabam “saindo perdendo”, já que não podem subtrair o imposto consequente às vendas realizadas.

O mesmo acontece à todas as vendas de empresas do Simples Nacional destinadas à pessoas físicas. O código de tributação é sem direito ao crédito de ICMS.

Entretanto, há o disposto no art. 58 da Resolução CGSN nº 94/2011, que esclarece em suas linhas um caso de direito à apropriação de crédito, pelas empresas que compram de fornecedores do Simples Nacional.

Este direito ocorre desde que:

  1.   As mercadorias vendidas sejam destinadas à comercialização ou industrialização subsequente;
  2.   A empresa tenha a receita bruta dos últimos 12 meses valor superiores à 240 mil;
  3.   As mercadorias vendidas não estejam sujeitas à substituição tributária de ICMS